Conforme prometi no meu artigo de opinião anterior venho de novo a este tema para apresentar sugestões para a melhoria do sistema existente.
Já manifestei neste blogue a necessidade e vantagens da existência de Normas Federativas.
Igualmente reconheço a necessidade de existirem Cartões de Identificação para todos os elementos ligados à modalidade, independentemente do cargo que exercem.
As recentes Normas divulgadas pela Direcção da FPB para esta época e o seu controlo têm provocado alguns problemas que urgem ser resolvidos.
Para isso será útil identificar os aspectos que merecem ser alterados e que têm a ver especificamente com a nossa modalidade.
A Federação determina para as COLECTIVIDADES o preenchimento do mod. 3, onde os Clubes / Entidades deverão preencher diversa informação a seu respeito.
Aconselho ter presente este modelo para se conseguir entender as dúvidas que passo a relatar:
Para já este modelo não está muito claro.
Ele tem 2 páginas e no fim da primeira tem referências a 2 alíneas:
a) É necessário o preenchimento do formulário de AGENTES DESPORTIVOS – Fpb - Mod. 2
b) Deverá ser preenchida a folha 2 deste formulário
Vejamos assim a primeira página:
A seguir à identificação dos vários directores aparece:
a) Delegado junto da FPB ou em Provas Oficiais
e a seguir aparece a recolha de Identificação/contacto:
Depreende-se que aqui deve ser indicado o nome do Delegado mas a referência à alínea a) deveria vir a seguir e não antes, de forma a associa-la à informação que se encontra no final desta página (É necessário o preenchimento do formulário de AGENTES DESPORTIVOS – Fpb - Mod. 2).
Também só é recolhido um Delegado e sabe-se que há Clubes que têm mais do que um Delegado.
Onde se deverá indicar os restantes ?
Mas nesta folha surge outra dúvida: Não vem qualquer referência à alínea b) que aparece no final como b) Deverá ser preenchida a folha 2 deste formulário.
Aqui ficamos sem saber onde se aplica esta alínea b).
Passando à página 2 deste modelo recolhe-se a Informação Técnica sobre treinos e também os nomes dos vários técnicos e para identificação das suas funções aparece de novo outra alínea a) referida abaixo com:
a) Treinador, Monitor, Outra
partindo-se do princípio que se pretende distinguir as funções de cada um dos técnicos.
Mas será que esta alínea a) também tem a ver com a referência à outra alínea a) que se encontra no final da página anterior ?
Tudo isto e apenas para evitar dúvidas este Mod. 3 deveria de ser reformulado.
Se o objectivo é que TODOS os intervenientes registados neste modelo deverão preencher o Mod. 2 da Fpb para obter o seu Cartão de Identificação bastava uma única informação a este respeito a ser colocada no final da página 2.
Caso os Directores dos Clubes não necessitem desse Mod. 2 seria feita essa ressalva igualmente no final do documento.
Passemos agora aos AGENTES DESPORTIVOS (Atleta, Treinador, Árbitro/Juíz e Dirigente)
A FPB determina o preenchimento do Mod. 2 da Fpb com os dados individuais desse Agente e as várias funções que ele pode exercer conjuntamente.
Neste modelo há apenas a merecer reparo o facto de ter de ser informado o nome do Clube onde o agente está ligado.
De facto por exemplo um Treinador pode exercer esta função simultâneamente num determinado Clube e igualmente sobre um determinado Atleta de outro Clube ou até de um Atleta inscrito na FPB como Individual ou ainda prestando serviços a diversos Clubes em simultâneo.
Esta situação penso que não está contemplada pela FPB nas suas Normas que exige que um agente, para ter acesso ao seu Cartão de Identificação, tem de aparecer referido igualmente no Mod. 3 que se destina às Colectividades.
Ora um treinador, por exemplo na situação acima referida, não tem forçosamente de estar ligado a uma Entidade, pode estar ligado apenas ligado a um atleta ou até pode estar ligado a várias entidades.
Por isso nas Normas Federativas estas situações deverão ser incluídas para evitar dúvidas.
Quanto aos Delegados das Entidades, que poderão ser um ou vários, a quem a FPB exige um Cartão de Identificação, parece-me exagerado que lhe sejam exigidos a apresentação do impresso de Exame Médico.
Para um jogador que participa numa prova federada é prefeitamente normal essa exigência.
Já para um Treinador ou alguém do Sector de Arbitragem é duvidoso a exigência desse Exame Médico, embora se compreenda a intenção de motivar todos para a necessidade de terem o seu estado de saúde perfeitamente controlado.
Mas não com a exigência que lhe é feita.
Agora que a um Director ou Delegado de uma Entidade federada lhe seja exigido pela Federação, para ter direito a um Cartão de Identificação para se fazer representar numa prova organizada pela Federação, a apresentação de um Exame Médico acho que é um disparate e um perfeito exagero.
Várias situações relacionadas:
Um Director de um Clube que tem várias modalidades terá de apresentar diversos modelos oficiais de Exame Médico à FPB e às restantes Federações Desportivas ?
A um Director de uma Associação Regional ou de um Clube federado na FPB ser-lhe-á também exigida numa Assembleia Geral a apresentação de um Cartão de Identificação e para a sua obtenção terá de apresentar um Exame Médico no mesmo impresso oficial ?
Também e mesmo que a FPB o exija, não está indicado nas Normas e poderemos ter problemas futuramente nas AG federativas, pois se a um Delegado de Clube se exige para se identificar numa prova logicamente mais razão haverá para se identificar num acto como uma Assembleia Geral.
É útil haver Cartões de Identificação de Jogadores, Árbitros, Juízes, Treinadores e Dirigentes para o bom desenrolar de uma competição de Badminton mas para a sua obtenção não será necessáriamente obrigatório para todos a entrega de Exames Médicos com a formalidade que actualmente é exigida.
Também logo após o seu registo na FPB a identificação de um qualquer agente desportivo numa prova poderá ser feito em alternativa por outro documento oficial que não o Cartão de Identificação da FPB.
Ainda quanto a Cartões verificou-se a exigência da FPB recentemente verificada no Calendário dos Campeonatos realizados em Mafra onde se pode ler:
5- Os cartões de identificação dos atletas/treinador/delegado de um clube, deverão ser todos entregues na mesa do juiz arbitro 30 minutos antes da hora marcada para 1º jogo que envolva atletas desse clube.
É preciso ter em consideração que o Badminton é essencialmente uma modalidade de caracter individual e que pode ser jogada em singulares e pares.
Há muitos clubes que nem têm delegados registados na FPB.
Igualmente outros Clubes não têm condições para fazer deslocar os seus Delegados a acompanhar os seus atletas, verificando-se também que alguns jogadores pagam todas as suas despesas embora representem uma Colectividade.
Há por exemplo jogadores que não jogam singulares e só se inscrevem em pares e por isso só têm jogos marcados para a parte da tarde.
Com esta exigência federativa e no Torneio de Mafra os jogos começaram às 9,30 h. da manhã e os Delegados dos Clubes deveriam entregar TODOS os Cartões de Identificação dos seus atletas às 9 h. da manhã partindo do princípio que um dos seus atletas jogaria às 9,30 h.
Um Treinador pode ter de chegar apenas a uma determinada hora para exercer a sua função e não terá de apresentar o seu Cartão às 9 h. da manhã.
Poderá haver treinadores que tenham essa função em vários Clubes ou que prestem colaboração a atletas individuais e nada está previsto para a forma como e quando deve apresentar o seu Cartão.
Antes de mais os Cartões são Pessoais e Intransmissíveis e dessa forma deixariam de o ser.
Ora vejamos uma situação que ocorre frequentemente:
Um par de jogadores de um Clube poderia ter apenas o primeiro jogo da parte da tarde mas teria de entregar os seus Cartões ao seu Delegado, possívelmente na véspera, para que este os entregasse conjuntamente com TODOS os dos restantes jogadores do Clube pelas 9 h. da manhã.
Outra situação prende-se com o facto de esse par com o seu primeiro jogo da parte da tarde não ter a possibilidade de se fazer acompanhar com o seu Delegado.
Como poderá cumprir com estas Normas Federativas ?
Há muitos mais exemplos para provar que esta norma é injusta, desnecessária e a merecer imediata rectificação.
Numa prova de equipas ainda se compreende que TODOS os cartões dos atletas sejam entregues ao mesmo tempo mas em provas destas nada o justifica.
Os atletas e todos os restantes agentes desportivos deverão apresentar-se devidamente Identificados (por Cartão da FPB ou por outra identificação oficial) num sorteio ou para jogar ou para servir a sua função numa determinada hora mas nunca deveria ser exigida a presença e a identificação de TODOS no início do torneio.
Há muitas dificuldades no Badminton, as despesas são elevadas e os Clubes não têm as possibilidades para ter Delegados presentes nos torneios.
A maior parte dos treinadores são amadores e não têm a possibilidade de ter de estar presentes de forma a cumprir com as normas actuais.
Mais uma vez se pede o bom-senso de quem dirige a modalidade e corrija mais esta situação aberrante e prepotente.
Aproveitando este tema e não propriamente pelas Normas Federativas mas pelos procedimentos usados pelos serviços da FPB apresento mais uma sugestão:
Quando um Clube procede à sua filiação ou revalidação ou dos seus atletas preenche toda a documentação e envia-a para a sua Associação Regional.
Esta procede aos seus registos e reenvia toda a documentaação para os serviços federativos.
A FPB procede ao seu controlo e à sua legalização e devolve os Cartões dos Atletas ou qualquer documento que não esteja em condições, por exemplo um exame médico incorrectamente preenchido, directamente ao atleta ou agente envolvido.
Deste modo tanto a Associção Regional como o Clube desconhecem a situação verificada quer esteja tudo em ordem ou se tenha verificado qualquer anomalia.
Parece-me errado este procedimento e o mais correcto seria na minha opinião os Serviços Federativos procederem a um circuito inverso, ou seja, qualquer devolução seria feita à Associação Regional e esta por sua vez depois de tomar as devidas notas enviará a documentação à sua procedência, ou seja, ao Clube.
O Clube fará como no início deste processo a ligação com os seus atletas / agentes desportivos e entregar-lhe-á a documentação recebida da FPB quer ela esteja conforme ou anómala.
Isto facilitaria a organização das Associações e dos Clubes e evitaria dúvidas e situações incorrectas aos Clubes ao procederem por exemplo à inscrição de atletas em provas ou na representação de agentes desportivos que não se encontrem em condições perante a FPB.
José Bento
Nascido em Moçambique, em Lourenço Marques, casado, com dois filhos e três netos (uma rapariga e dois rapazes) e uma longa e dedicada ligação ao BADMINTON
José da Silva Bento
Meritorious Service Award da IBF (Federação Internacional de Badminton) - Sócio de Mérito com Distinção da FPB (Federação Portuguesa de Badminton)
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