Nascido em Moçambique, em Lourenço Marques, casado, com dois filhos e três netos (uma rapariga e dois rapazes) e uma longa e dedicada ligação ao BADMINTON

José da Silva Bento

José da Silva Bento
Meritorious Service Award da IBF (Federação Internacional de Badminton) - Sócio de Mérito com Distinção da FPB (Federação Portuguesa de Badminton)
Estão aqui reunidos todos os artigos antigos publicados no meu blogue desde 1/3/2008.

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Praticantes de Alto Rendimento - Colaboração do Dr. Augusto Ínsua Pereira

17/6/2919

Chamo a especial atenção de todos os interessados para a publicação da Portaria nº 325/2010, de 16 de Junho, a qual define os critérios gerais que permitem qualificar como sendo de elevado nível certas competições desportivas para efeitos de integração no nível C dos praticantes de alto rendimento que nelas participam.

Pode ser consultada em

http://dre.pt/pdf1sdip/2010/06/11500/0206702069.pdf

Cumprimentos.
Augusto Ínsua Pereira

Informação e transparência - Comentário de João Boto

15/6/2010

Já todos conhecem a minha posição acerca destes estágios, da maneira como foram preparados e organizados e pela falta de critérios nos seleccionados.

Sobre os estágios, eu não sou nenhum expert na matéria, mas salta-me à primeira vista, que para um país como Portugal, onde apesar de querermos o melhor para o badminton em Portugal, a verdade é que continuamos a ser uma modalidade 100% amadora, e na minha modesta opinião, assim devemos continuar neste e próximos Séculos, não sendo eu, um pessimista.

Já li em diversos comentários, e agora no teu artigo, que estes estágios, deviam antes de serem anunciados, ter uma preparação prévia, com clubes e treinadores dos atletas envolvidos, que por sua vez teriam uma palavra para com os pais ou encarregados de educação, especialmente dos mais jovens.

Só que o problema, é que há quem pense lá para o lado das Caldas, que uma cabeça pensa melhor que várias cabeças.

Já sobre os critérios nas convocatórias, continuamos todos, sem os percebermos.

Não sou nem tenho pretensões a ser seleccionador, mas se o fosse, todas as convocatórias eram obrigatoriamente assinadas por mim!

E mais não digo…para não levantar mais “lebres”.

“Para alguns dos convocados está a ser duro gerir esta convocatória, para alguns dos não convocados é hora de respirar de alívio…”

João Boto

Comentário de Mónica Reis

17/5/2010

Boa tarde

Suponho eu que se todos trabalharmos em prol do mesmo - Divulgação e melhorias para a MODALIDADE ela vai certamente crescer!!!!

Inclusivé podia-se pedir ao Dr. Gentil Martins que nos desse uma ajuda com entrevistas para os blogs, Sites Etc......

As ideias devem e podem ir sendo divulgadas para que se trabalhem as que possam ter sentido!!!!

Obrigada pela ajuda - Eu sou leiga nestes assunto, recem chegada á modalidade e ás "guerras" que existem!!!!

CONTUDO GOSTARIA DE VER O BADMINTON MAIS DIVULGADO NOS N/MEDIA E VER MAIS JOVENS A ENTRAR PARA O DESPORTO BADMINTON FEDERADO!!

Atentamente
Monica Reis

Regularização das normas estatutárias - Comunicado da CHEL








Enviado ao Procurador-geral da República Dr. Fernando José Matos Pinto Monteiro

17/5/2010

Estimado Senhor,

Na sequência dos nossos anteriores contactos sobre a Regularização das normas estatutárias vimos, por este meio, enviar a comunicação que remetemos ao Exmo Senhor Procurador-geral da República Dr. Fernando José Matos Pinto Monteiro.

Sem outro assunto, subscrevemo-nos com cordiais cumprimentos e agradecendo a vossa habitual atenção e disponibilidade,

Diamantino Ruivinho

Ao Procurador-geral da República, ´
O Ex.mo Sr. Dr. Fernando José Matos Pinto Monteiro

A Associação Cultural e Desportiva da Che Lagoense vem por este meio dar conhecimento a V/ Exa. da violação do disposto no Regime Jurídico das Federações Desportivas pelos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton, e solicitar a apreciação da legalidade da alteração estatutária, nos termos e pelos seguintes fundamentos:

1.º

A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, veio estabelecer um conjunto de orientações para a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva às federações desportivas, criando assim a necessidade de se proceder a uma extensa reforma nesta matéria que foi levada a cabo através do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas.

2.º

Por força da entrada em vigor deste regime jurídico, e nos termos do seu artigo 64.º, as federações desportivas existentes deveriam adaptar os seus estatutos ao disposto no Decreto-Lei supra citado.

3.º

A Federação Portuguesa de Badminton, no cumprimento desta disposição procedeu a uma alteração estatutária.

4.º

No entanto, a mesma não está conforme.

5.º

Nomeadamente, o artigo 53.º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton ao dispor que “a duração do mandato dos órgãos sociais da FPB em exercício, a quando da entrada em vigor destes Estatutos, termina no ano de 2012”, viola claramente o disposto no artigo 65.º do regime jurídico das federações desportivas,

6.º

Uma vez que, conforme determina o supra citado artigo, “as federações desportivas devem realizar eleições para os órgãos federativos até ao final da época desportiva referida no artigo anterior,” ou seja, até ao final da presente época desportiva de 2009/2010.

7.º

Apesar das várias tentativas que fizemos junto de diversas entidades para que fossem adoptadas medidas tendentes à reposição da legalidade e à realização das eleições, ainda não logramos resultados positivos.

8.º

Muito embora a época desportiva esteja a caminhar para o seu fim, Julho do corrente ano, nada faz prever que a Federação Portuguesa de Badminton, voluntariamente, reponha a legalidade estatutária e aja em conformidade com a Lei, realizando as eleições como deveria.

Posto isto, avançamos para outra questão em que se verifica a violação do disposto no regime jurídico das federações desportivas

9.º

Prevê o artigo 39.º do Decreto-lei supra citado que “Na assembleia-geral das federações desportivas, ligas profissionais e associações de âmbito territorial não são permitidos votos por representação, nem por correspondência.”.

10.º

Já o artigo 18.º n.º 2 do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Badminton, determina que “Os clubes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, mediante declaração expressa da sua vontade, podem fazer-se representar pelas respectivas Associações Regionais de Badminton, de acordo com o estipulado no artigo anterior”.

11º

Uma vez mais, basta uma simples leitura para perceber que a norma estatutária em questão viola claramente o disposto no Decreto-lei aqui em análise, pelo que é nula e coloca em causa a validade das deliberações tomadas com observância da mesma, conforme dispõe o n.º 3 do mesmo artigo.

Nestes termos, nos dos artigos 3.º, n.º 1, alínea l), 5.º n.º 1, alínea g) e 12.º, n.º 2, alínea a) do EMP e nos mais de direito aqui aplicáveis, solicitamos a V/ Ex.ª que na defesa da legalidade democrática se digne mandar retirar do articulado estatutário e do regulamento eleitoral da federação portuguesa de badminton as normas contrárias ao regime jurídico das federações desportivas.

Respeitosamente,
O Presidente,
José Armando Guita silva

Torneio dos Prazeres - Funchal - Comunicação do Badminton Clube de Estombar


16/5/2010

Para bem da Modalidade e da sua saude agradecia publicassem esta sugestão no espaço DEBATE do Site da Selecção!

Assim que se souber da data da realização deste Torneio, deveria a Federação ou alguém a quem esta delegar, diligenciar junto das companhias aéreas que voam para o FUNCHAL, no sentido de garantir um "x" nº de lugares a um preço não superior a 60 Euros

Ida e Volta e também junto de unidades hoteleiras conseguir alojamento a titulo gratuito ou simbólico através de Permuta publicitária nos diversos SITES E BLOGS desta Nossa Modalidade-

A Secretaria de Transportes e Turismo da Madeira é uma Instituição extrmamente acessivél e disponivél para colaborar e apoiar esta Iniciativa desde que atempadamente solicitado o Seu apoio.

Há Clubes que não vão pelos supostos custos elevados que se todos trabalharmos nesse sentido com apoios e permutas podem ser minimizados.

Aproveita-se ainda nesta deslocação para proporcionar aos Atletas um voo (para muitos o baptismo) e algum conhecimento das Belezas da MADEIRA - sendo que se a saida for a um 5ª de manha e regresso 2ª noite dá tempo para visitas culturais e ludicas!!!!

Respeitosamente

Monica Reis

Petição ao Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República







6/5/2010

Estimado Senhor,

No seguimento das nossas comunicações acerca da Nulidade de disposições estatutárias em vigor na Federação Portuguesa de Badminton, enviamos, para conhecimento de todos, a petição apresentada ao Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República, bem como aos grupos Parlamentares com representação na mesma.

Para além da petição agora enviada, anexamos um resumo de toda a informação, aliás já publicada anteriormente por V. Exa., acerca desta matéria.

Sem outro assunto, agradecendo a habitual disponibilidade e divulgação, subscrevo-me com cordiais cumprimentos.

Diamantino Ruivinho

Petição à Assembleia da República

6/5/2010

Ao Presidente da Assembleia da República,
O Ex.mo Sr. Dr. Jaime José Matos da Gama

A Associação Cultural e Desportiva da Che Lagoense, supra melhor identificada, vem exercer junto de V/ Ex.ª o seu Direito de Petição, porquanto:

A ACD da Che Lagoense, sócia de mérito da Federação Portuguesa de Badminton, muito tem contribuído para o crescimento e respeito da modalidade em Portugal, pelo que não pode deixar de zelar pela transparência e pelo cumprimento da lei em todos os actos desta Federação.

A Federação Portuguesa de Badminton, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e dotada de estatuto de utilidade pública desportiva está sujeita ao Regime Jurídico das Federações Desportivas.

Os poderes exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina da modalidade têm natureza pública pelo que o seu exercício deve pautar-se pelo zeloso e estrito cumprimento da Lei, não podendo os seus Estatutos conterem normas contrárias à Lei.

Assim, com a entrada em vigor do Regime Jurídico das Federações Desportivas aprovado pelo Decreto-lei n.º 248-B/2008 de 31 de Dezembro, ficaram as Federações Desportivas obrigadas à adaptação dos seus Estatutos ao disposto no supra citado diploma legal.

A Federação Portuguesa de Badminton não é excepção, pelo que os seus estatutos e demais regulamentos não podem contrariar o estatuído no Regime Jurídico das Federações. Mas contraria.

O artigo 53.º dos Estatutos da FPB viola claramente o disposto neste regime ao estabelecer que “a duração do mandato dos órgãos sociais da FPB em exercício, a quando da entrada em vigor destes Estatutos, termina no ano de 2012”, nomeadamente no seu artigo 65.º, que dispõe que “as federações desportivas devem realizar eleições para os órgãos federativos até ao final da época desportiva referida no artigo anterior,” ou seja, até ao final da presente época desportiva de 2009/2010.

O Regime Jurídico das Federações Desportivas ao regular esta matéria entendeu que a mesma não deveria estar sujeita ao livre arbítrio das várias federações, pelo que não pode depender da vontade das mesmas a sua realização ou não.

Prevê ainda o artigo 39.º do Decreto-lei supra citado que “Na assembleia-geral das federações desportivas, ligas profissionais e associações de âmbito territorial não são permitidos votos por representação, nem por correspondência.”. Já o artigo 18.º n.º 2 do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Badminton, determina que “Os clubes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, mediante declaração expressa da sua vontade, podem fazer-se representar pelas respectivas Associações Regionais de Badminton, de acordo com o estipulado no artigo anterior”.

Uma vez mais, basta uma simples leitura para perceber que a norma estatutária em questão viola claramente o disposto no Decreto-lei aqui em análise, pelo que é nula e coloca em causa a validade das deliberações tomadas com observância da mesma, conforme dispõe o n.º 3 do mesmo artigo.

Apesar da desconformidade ser evidente e ter sido por nós denunciada a quem de direito, conforme correspondência que aqui se anexa, não conseguimos até então solucionar esta questão.

Razão pela qual decidimos coloca-la a V/ Ex.ª, certos de que no uso das suas competências e demais atribuições não deixará de diligenciar no sentido de retirar do articulado estatutário e do Regulamento eleitoral da Federação Portuguesa de Badminton as normas que infringem o disposto no Regime Jurídico das Federações Desportivas.

Respeitosamente,
José Armando Guita Silva

Carta ao Secretário de Estado - 29/4/2010

Dr. Laurentino Dias
Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Avenida Brasília, Algés Praia
1499-011 Lisboa

29-04-2010

Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton

Ex.mo Senhor Doutor,

A ACD da Che Lagoense, sócia de mérito da Federação Portuguesa de Badminton, preocupada com o cumprimento da legalidade, vem por este meio, mais uma vez, alertar para a desconformidade dos Estatutos da FPB com o disposto no Regime jurídico das Federações Desportivas.

Conforme anterior exposição a V/ Ex.ª, enviada no passado dia 4 de Março com a referência DR_AG_013_03_10_ACD, verificamos da análise dos estatutos e demais regulamentos que estes conflituam com o disposto no Decreto-lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro.

Sem nos alongamos sobre esta matéria uma vez que já foi anteriormente devidamente explanada e fundamentada, cumpre referir que obtivemos duas respostas do Instituto do Desporto de Portugal, na pessoa do seu Vice-Presidente, o Ex.mo Sr. Dr. José Eduardo Fanha Vieira, e que aqui se anexam.

Solicitamos a este Instituto resposta fundamentada porque queremos perceber como puderam considerar que os Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton se encontram conformes com o disposto no Decreto-lei n.º 248-B/2008 de 31 de Dezembro, quando a desconformidade é por demais evidente.

Até à presente data não obtivemos resposta.

Entendemos que esta é uma questão relevante; em causa está a violação de um preceito legal por uma norma estatutária, que por isso é nula, e deve ser retirada do articulado estatutário.

A Federação portuguesa de Badminton, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e dotada do estatuto de utilidade pública desportiva está sujeita ao regime das federações desportivas.

Os poderes exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina da respectiva modalidade têm natureza pública, pelo que o seu exercício deve pautar-se pelo zeloso e estrito cumprimento da Lei.

O Regime Jurídico das Federações Desportivas ao estabelecer no seu artigo 65.º que “as federações desportivas devem realizar eleições para os órgãos federativos até ao final da época desportiva referida no artigo anterior,” ou seja, até ao final da presente época desportiva de 2009/2010, instituiu a obrigatoriedade do acto eleitoral.

Entendeu o legislador que as eleições são necessárias e que a realização das mesmas não deve depender da vontade própria das várias Federações.

Logo, não a FPB determinar como determinou no artigo 53.º dos Estatutos que “a duração do mandato dos órgãos sociais da FPB em exercício, a quando da entrada em vigor destes Estatutos, termina no ano de 2012”.

Nestes termos, reiteramos o pedido a V/ Ex.ª, que enquanto entidade máxima que tutela estes organismos, aprecie a matéria aqui exposta e intervenha repondo a legalidade.

Com os melhores cumprimentos,

De V/ Ex.ª,
Atentamente,

Carta ao IDP - 29/4/2010

Gabinete Jurídico e de Auditoria do
Instituto do Desporto de Portugal, IP
Avenida Infante Santo, 76
1399-032 Lisboa

29-04-2010

Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton

Ex.mos Senhores,

No passado dia 19 de Março, recebemos as V/ respostas, com V/ referências supra identificadas, relativamente ao assunto em epígrafe.

Em 24 de Março, solicitamos esclarecimentos a V/ Ex.as através de resposta fundamentada, no entanto até à presente data não obtivemos qualquer resposta.

Solicitamos resposta fundamentada porque queremos perceber como podem V/ Ex.as considerar que os Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton se encontram conformes com o disposto no Decreto-lei n.º 248-B/2008 de 31 de Dezembro, quando a desconformidade é tão evidente!

Ora relembremos, o artigo 65.º do Decreto-lei supra citado determina que “as federações desportivas devem realizar eleições para os órgãos federativos até ao final da época desportiva referida no artigo anterior,” ou seja, até ao final da presente época desportiva de 2009/2010. Já o artigo 53.º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton, relativamente a esta matéria, estabelece que “a duração do mandato dos órgãos sociais da FPB em exercício, a quando da entrada em vigor destes Estatutos, termina no ano de 2012”.

Como se pode considerar que uma norma não contraria a outra?

Se as federações devem realizar eleições até final da presente época desportiva como pode a duração do mandato dos órgãos sociais da FPB terminar em 2012?

Não pode!

As eleições terão de ser obrigatoriamente realizadas por força do Regime Jurídico das Federações Desportivas, pelo que a FPB não pode nos seus estatutos determinar a contrario que só irá realizar eleições em 2012, ao estabelecer que a duração deste mandato termina em 2012.

A contradição é tão evidente que, mais uma vez, solicitamos esclarecimentos fundamentados acerca da vossa posição.

Estamos certos que V/ Ex.as estarão interessados na clareza e no cumprimento da legalidade pelo que tomarão as devidas providências.

Com os melhores cumprimentos,

De V/ Ex.as,
Atentamente,

Carta ao IDP - 24/3/2010

Presidente do
Instituto do Desporto de Portugal, IP
Avenida Infante Santo, 76
1399-032 Lisboa

24/3/2010

Ex.mos Senhores,

No passado dia 19 de Março, recebemos as V/ respostas, com V/ referências supra identificadas, relativamente ao assunto em epígrafe.

Ora, a primeira remete-nos cópia do ofício enviado à Federação Portuguesa de Badminton, ao qual não tinham V/ Ex.as recebido qualquer resposta, e a segunda, por outro lado, informa a nossa Associação de que é V/ entendimento que os Estatutos da FPB encontram-se conformes com o disposto no Decreto-lei 248-B/2008 de 31de Dezembro.

Uma vez que recebemos as duas missivas no mesmo dia, ficamos confusos.

V/ Ex.as aguardam ainda esclarecimentos da FPB?

Já os receberam e concordam com os esclarecimentos prestados?

Ou independentemente dos esclarecimentos a prestar pela FPB é V/ entendimento estarem as referidas normas conformes ao disposto no Decreto-lei em questão?

Assim, serve a presente para solicitar esclarecimentos sobre a V/ posição, que entendemos sempre dever ser devidamente fundamentada, atenta a legitimidade de V/ Ex.as para se pronunciar sobre esta matéria.

Cumpre relembrar que esta questão foi colocada à consideração de V/ Ex.as uma vez que é nosso entendimento que esta questão cabe na competência do GJA do IDP, ao abrigo do disposto no artigo 8.º n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 662-L/2007 de 31 de Maio, pelo que, poderia perfeitamente ser resolvida desta forma.

Mais informamos que a nossa posição se mantém inalterada, pelo que, havendo disso necessidade, recorreremos à via judicial porque bem sabemos que os poderes das federações exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina da respectiva modalidade têm natureza pública e que, por isso mesmo, os litígios daí emergentes estão sujeitos às normas do Contencioso Administrativo.

Posto isto, agradecemos que esclareçam cabalmente a V/ posição, nomeadamente através da fundamentação adequada.

Certos de que V/ Ex.as tomarão as necessárias providências ao cumprimento da legalidade.

Com os melhores cumprimentos,

De V/ Ex.as,
Atentamente,

Carta ao Secretário de Estado - 4/3/2010

Dr.Laurentino Dias
Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
Avenida Brasília, Algés Praia
1499-011 Lisboa

4/3/2010

Exposições apresentadas ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do Instituto de Desporto de Portugal, IP.

Ex.mo Senhor Doutor,

A ACD da Che Lagoense, sócia de mérito da Federação Portuguesa de Badminton, preocupada com o cumprimento da legalidade, analisou com cuidado os Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton e demais regulamentos e verificou que os mesmos entram em conflito com o disposto no Decreto Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico das Federações Desportivas.

Enquanto sócia de mérito desta Federação, entende que os seus Estatutos e Regulamentos devem pautar-se pelo estrito cumprimento da legalidade.

Uma vez que tal não acontece, deu conhecimento desse facto, através das exposições que aqui se anexam enviadas por carta registada com A/R, ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do Instituto de Desporto de Portugal, IP., a quem compete nos termos do disposto no artigo 8.º n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 662-L/2007 de 31 de Maio a verificação da conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva para que agisse em conformidade.

No entanto, até à presente data não recebeu qualquer resposta nem do supra citado Gabinete nem da Presidência do IDP a quem deu conhecimento da situação e solicitou esclarecimentos.

Em causa está a nulidade do artigo 53.º dos Estatutos da FBP e do artigo 18.º do Regulamento Eleitoral da FBP por violação do disposto nos artigos 65.º e 39.º, respectivamente, do regime jurídico das Federações Desportivas.

Nestes termos, solicitamos a V/ Ex.ª, enquanto entidade máxima que tutela estes organismos, que aprecie a matéria aqui exposta e intervenha repondo a legalidade.

Com os melhores cumprimentos,

Carta ao IDP - 3/3/2010

Gabinete Jurídico e de Auditoria do
Instituto do Desporto de Portugal, IP
Avenida Infante Santo, 76
1399-032 Lisboa

3/3/2010

Nulidade do Artigo 18.º do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Badminton

Ex.mos Senhores,

Nos termos do disposto no artigo 8.º n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 662-L/2007 de 31 de Maio, compete a V/ Ex.as a verificação da conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.

A ACD da Che Lagoense, na qualidade de sócia de mérito da FPB, invocou junto de V/ Ex.as a nulidade do artigo 53.º dos Estatutos da FPB por carta registada com aviso de recepção datada de 03-02-2010.

Após uma leitura cuidada do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Badminton depara-se novamente com uma ilegalidade pelo que vem, novamente, solicitar que verifiquem da conformidade do disposto no número 2 do artigo 18º do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Badminton com o disposto no Decreto Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro, nomeadamente no seu artigo 39.º.

O artigo 39.º do Decreto-lei supra citado determina que “Na assembleia geral das federações desportivas, ligas profissionais e associações de âmbito territorial não são permitidos votos por representação, nem por correspondência.”.

Já o artigo 18.º n.º 2 do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Badminton, determina que “Os clubes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, mediante declaração expressa da sua vontade, podem fazer-se representar pelas respectivas Associações Regionais de Badminton, de acordo com o estipulado no artigo anterior”.

Neste caso e, uma vez mais, basta uma simples leitura para perceber que a norma estatutária em questão viola claramente o disposto no regime jurídico das federações desportivas aprovado pelo Decreto-lei aqui em análise, pelo que é nula e coloca em causa a validade das deliberações tomadas com observância da mesma.

Aliás o próprio decreto-lei refere no n.º 3 do mesmo artigo que as federações não podem reconhecer quaisquer deliberações tomadas pelas associações e ligas nelas filiadas com desrespeito das regras constantes dos números anteriores.

Sendo assim, permitimo-nos concluir que deliberações aprovadas com votos por representação não podem ser reconhecidas.

Reiteramos uma vez mais que os poderes exercidos pela Federação Portuguesa de Badminton no âmbito da regulamentação e disciplina da respectiva modalidade têm natureza pública, pelo que o seu exercício deve pautar-se pelo zeloso e estrito cumprimento da Lei.

E mais uma vez verificamos que tal não tem acontecido.

Concluímos que também esta norma estatutária viola um preceito legal, logo é nula, devendo, por isso, ser imediatamente retirada do articulado estatutário.

Certos de que V/ Ex.as tomarão as necessárias providências ao cumprimento da legalidade.

Com os melhores cumprimentos,

De V/ Ex.as,
Atentamente,

Carta ao IDP -1/3/2010

Presidente do
Instituto do Desporto de Portugal, IP
Avenida Infante Santo, 76
1399-032 Lisboa

1/3/2010

Exposição ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do IDP acerca da Nulidade do Artigo 53.º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton

Ex.mos Senhores,

Em 03 de Fevereiro do corrente mês foi enviado por carta registada com aviso de recepção um requerimento ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do IDP, onde a ACD da Che Lagoense, enquanto sócia de mérito da FPB, solicitou ao Gabinete que, no âmbito das suas competências (artigo 8.º n.º 2, alínea e), da Portaria n.º 662-L/2007 de 31 de Maio), verificasse da conformidade do disposto no artigo 53º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton, com o disposto no Decreto Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro, nomeadamente no seu artigo 65.º.

Por entendermos que o artigo 53.º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton viola um preceito legal, devendo por isso ser retirada do articulado estatutário, solicitamos ao supra citado Gabinete que agisse em conformidade.

No entanto, até à presente data não obtivemos qualquer resposta da V/ parte.

Assim, agradecemos que, com urgência, nos informem acerca do tratamento que este assunto tem merecido da V/ parte e quais as providências tomadas ou a tomar.

Certos de que V/ Ex.as tomarão as necessárias providências ao cumprimento da legalidade.

Com os melhores cumprimentos,

De V/ Ex.as,
Atentamente,
José Armando Guita Silva
Presidente

Carta ao IDP - 3/2/2010

Gabinete Jurídico e de Auditoria do
Instituto do Desporto de Portugal, IP
Avenida Infante Santo, 76
1399-032 Lisboa

3/2/2010

Nulidade do Artigo 53.º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton

Ex.mos Senhores,

Nos termos do disposto no artigo 8.º n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 662-L/2007 de 31 de Maio, compete a V/ Ex.as a verificação da conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.

Assim sendo, a ACD da Che Lagoense, na qualidade de sócia de mérito da FPB, vem por este meio solicitar junto de V/ Ex.as que verifiquem da conformidade do disposto no artigo 53º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton com o disposto no Decreto Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro, nomeadamente no seu artigo 65.º.

O artigo 65.º do Decreto-lei supra citado determina que “as federações desportivas devem realizar eleições para os órgãos federativos até ao final da época desportiva referida no artigo anterior,” ou seja, até ao final da presente época desportiva de 2009/2010.

Já o artigo 53.º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton, relativamente a esta matéria, estabelece que “a duração do mandato dos órgãos sociais da FPB em exercício, a quando da entrada em vigor destes Estatutos, termina no ano de 2012”.

Basta uma simples leitura para perceber que a norma estatutária em questão viola claramente o disposto no regime jurídico das federações desportivas aprovado pelo Decreto-lei aqui em análise, pelo que é nula e coloca em causa a validade dos Estatutos.

A Federação portuguesa de Badminton, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e dotada do estatuto de utilidade pública desportiva está sujeita ao regime das federações desportivas.

Os poderes exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina da respectiva modalidade têm natureza pública, pelo que o seu exercício deve pautar-se pelo zeloso e estrito cumprimento da Lei.

Tal não aconteceu.

A referida norma estatutária viola um preceito legal, logo é nula, devendo, por isso, ser imediatamente retirada do articulado estatutário.

Certos de que V/ Ex.as tomarão as necessárias providências ao cumprimento da legalidade.

Com os melhores cumprimentos,

De V/ Ex.as,
Atentamente,
José Armando Guita Silva
Presidente

A brutalidade das medidas administrativas e as consequências desportivas – Informação da CHEL

5/5/2010

Informação da CHEL de 4/5/2010

Estimados Senhores,

Para vosso conhecimento e possível publicação enviamos um texto em anexo

Sem outro assunto, agradecendo a atenção dispensada, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

A brutalidade das medidas administrativas e as consequências desportivas

A verdade é que as inscrições dos atletas da CHEL, foram feitas um dia após a data limite imposta pela Federação, sobre isso, nada a dizer.

Se tal, justifica ou não, impedir a participação dos atletas no Campeonato Nacional, é outra coisa.

Vejamos:

1 – A verdade é que durante a época, várias foram as vezes, que inscrições de atletas e respectivo pagamento dessas inscrições, deram entrada na Federação após a data limite.

Assim questiona-se:

A) A que título essas inscrições fora do prazo foram aceites e agora não?

B) Se os atletas inscritos para o Campeonato Nacional, não podem participar, porque é ilegal, porque puderam os outros também inscritos fora de prazo, participar nas provas?

C) Se é ilegal participar com a inscrição feita fora de prazo e participaram, então alteraram a verdade desportiva e o Ranking Nacional, prejudicando outros atletas, não será verdade?

D) A existir dualidade de critérios existem atletas beneficiados e outros prejudicados, com estes, certamente no seu direito desportivo e civil, de reclamar por tratamento igual?

2 – Impedir estes atletas de participar no Campeonato que benefícios acrescenta à modalidade?

3 – Retirar por via administrativa estes atletas do Campeonato Nacional, baixa e reduz o valor desportivo desta prova, ou não será assim?

4 – Os possíveis vencedores desta prova, sentem-se desportivamente verdadeiros vencedores?

5 – O Campeonato Nacional com a exclusão destes atletas que valor desportivo tem?

6 – Tem a Federação legitimidade administrativa para tomar esta medida e sente-se confortável e respeitada por a ter tomado, quando ela própria, incorre de forma sistemática em atitudes que contrariam os regulamentos e regras em vigor?

7 – Será que a brutalidade administrativa que deriva de uso do cargo de quem exerce, se traduz em algum aumento de respeito e reconhecimento por parte dos agentes da modalidade, nos directores da Federação?

8 – Como vêem os atletas esta atitude da Federação e futuramente os atletas excluídos que relações estabelecerão com ela?

Aos clubes a aos atletas que não se revêem nesta prepotência e nas medidas administrativas que alteram a verdade desportiva, e que estejam disponíveis a ver reposto um Campeonato Nacional sério e verdadeiro, não deviam comparecer na prova.

Se todos assim fizessem o Campeonato Nacional teria de ser alterado e de novo marcado para repor a verdade desportiva.

Diamantino Ruivinho

Deslocação da atleta Daniela Conceição – Informação da CHEL de 30/4/2010








5/5/2010

Eis o mail recebido da CHEL para publicação:

Exmos Senhores,

Para que mais uma vez, todos conheçam como a Federação Portuguesa de Badminton trata os problemas, aqui deixamos mais esta correspondência trocada, relacionada com a deslocação da atleta Daniela Conceição.

Sem outro assunto, subscrevemo-nos com cordiais cumprimentos

Resumo de Contactos com a Federação sobre a atleta Daniela Conceição

Internacionais de Merano – Itália – Abril 2010

26 de Abril 2010 – Convocatória ; Federação - CheLagoense (Email) 349/10FPB

28 de Abril 2010 - Informação de que a Atleta irá e pedido de acompanhamento do terminal para hotel; Che - Federação (Fax às 12h40) 030_04_2010_Chel

- Informação de que a Atleta terá de comparecer no local indicado (Residencial de acordo com a convocatória) Federação - CheLagoense (Fax às 16h42) – oficio 355/10 da FPB

29 de Abril 2010

- Email com indicação de que aguardamos a posição da família perante comunicação da Federação.

Che - Federação (Email às 9h51)

- Email da Federação com pedido de resposta atè às 14 horas do mesmo dia.

Federação - Che (Email às 11h35) oficio 357/10 da FPB

- Email da Che pedindo a atenção da responsabilidade da Federação na deslocação da atleta do terminal para o hotel.

Che - Federação (Email às 15h23)

- Email da Federação – Oficio 359/10 – referindo que não tem a responsabilidade descrita e solicitando uma resposta até às 17 horas. Federação - Che (Email às 16h39)

- Email da Che com indicação de que temos confirmação de que a atleta já partiu para Lisboa, de acordo com Programa comunicado. Che - Federação (Email às 17h16)

- Email da Che com indicação de que a atleta “perdeu” o autocarro e seguirá às 20 horas para Lisboa. Che - Federação (Email às 17h59)

30 de Abril 2010

- Email da Che com resposta ao oficio 359/10 da Federação.

Che - Federação (Email às 15h55)

Resposta de José Bento:

Dado que a correspondência enviada com este mail e trocada entre a FPB (Departamento Técnico) e a CHEL é muito extensa não é fácil aqui publicá-la e por isso apenas se coloca o texto resumo recebido da CHEL.


Da restante doumentação apenas se pode constactar a forma pouco “simpática” como estão expressos os textos de ambas as entidades o que demonstra acima de tudo uma agressividade que francamente se desejava nunca existir na modalidade e que no fundo a atleta em causa será sempre a mais prejudicada.

Em todos os diversos textos fica bem demonstrada a forma do relacionamento existente entre um dos principais clubes de Badminton e a entidade que gere a modalidade e que é de todo inconcebível.

Sem querer neste assunto assumir nem defender quaisquer posições, apenas pretende-se reforçar a ideia de que nunca se deverá aceitar a forma como um qualquer Departamento ou uma Direcção Federativa, seja ela qual for, proceda desta forma tão burocrática e implacável para uma situação com uma atleta menor de idade.

Para evitar situações como estas e a fim de proteger principalmente os atletas que são os mais prejudicados nestes conflitos que se passam à sua volta sugerimos mais uma vez que os “dirigentes” sejam melhores dirigentes utilizando o bom senso necessário para elaborarem, em conjunto, uma regulamentação mais perfeita e onde fiquem contempladas regras precisas para as convocatórias dos diversos atletas e em especial para os menores dado ser cada vez maior o número de solicitações para estágios e presenças em locais diferentes dos habituais para treino dos mesmos.

É importante que nessa regulamentação fiquem bem expressos os direitos e responsabilidades de todos os envolvidos, nomeadamente dos atletas, dos seus familiares mais directos ou encarregados de educação, dos seus treinadores, equipa médica e de apoio e dos clubes que representam e se tal for necessário a envolvência da associação regional envolvida.


Devem ficar igualmente claras as questões relacionadas com as respectivas despesas de deslocação e de estadia desde o local de partida até ao local final da actividade em causa.

Também igualmente devem ser atendidos os aspectos de segurança durante todo o percurso, alojamento e realização do evento.


Será importante atender igualmente aos aspectos de possível recusa do atleta na solicitação efectuda pela FPB que por motivos de saúde, pessoais, de estudos ou profissionais ou até económicos dos atletas ou dos seus clubes possam inviabilizar a sua presença em qualquer evento para que foi convidado de forma a que fique garantida e mantida uma nova e possível convocatória sem haver quaisquer prejuízos futuros de toda a ordem e para qualquer das entidades e elementos envolvidos.

José Bento

Campeonato da Europa Manchester 2010 - Informação da CHEL



Pedro Martins brilha ao mais alto nível

16/4/2010

O atleta do nosso clube Pedro Martins com apenas 20 anos, no primeiro ano da sua categoria de Sénior, brilhou ao mais alto nível no Campeonato Europeu que se disputou em Manchester desde o dia 14 de Abril.

Pedro cometeu a proeza de vencer logo no primeiro jogo por 2-0, o actual 68º do ranking Mundial o Russo Vladimir Ivanov, para de seguida, vencer no 2º jogo e também por 2-0, o actual 72º do Ranking Mundial o Sueco Magnus Sahlberg, que em 2009 venceu nada mais que os Internacionais de Portugal.

Pedro Martins, no segundo dia de prova esteve a um passo de fazer história ao defrontar o actual 26º do Ranking Mundial, o dinamarquês Joachin Person, tendo perdido por 2-1, depois de vencer o primeiro set por 21-13, perdeu o segundo por 21-7 e no terceiro e derradeiro set, ter estado empatado 16-16 e ceder por 21-17, devido à maior experiência do dinamarquês, que até à bem pouco tempo, figurava no TOP 10 do ranking mundial.


Pedro Martins que esteve praticamente dois meses lesionado, voltou em grande na sua caminhada de apuramento para os jogos olímpicos de 2012, o grande objectivo do clube e do atleta.

Melhorias das Condições de Treino do Pedro Martins - Informação da CHEL








15/4/2010

Na defesa dos interesses desportivos, humanos do atleta e no sentido de contribuir para a sua estabilidade antes do Campeonato da Europa, não divulgamos este assunto que agora trazemos ao conhecimento de todos.

As conclusões cada um tira como melhor entender, a contribuição da Federação Portuguesa de Badminton para os resultados desportivos do Pedro Martins é no nosso entendimento lamentável.

Vale a dedicação e valor desportivo do atleta, o esforço do clube e o trabalho dos seus técnicos, todos em conjunto formam esta equipa.

Diamantino Ruivinho

(anexamos ofícios da Federação e respectiva resposta)

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Ofício do Secretário Técnico da FPB à CHEL de 25/2/2010

Subject: Relatório consulta do Pedro Martins

Date: Thu, 25 Feb 2010 16:01:59 -0000

From: "FPB - Secretario Tecnico"

To: ,

N.Of. nº 157/10

Exmos. Senhores,

Na sequência da consulta de ortopedia efectuada dia 23 de Fevereiro de 2010 no Centro de Medicina Desportiva de Lisboa, para observação do atleta Pedro Martins, vimos por este meio informar que:

1- o Pedro atingiu a cura clínica em relação aos problemas de joelhos que o apoquentavam;

2- o médico referiu que seria de ter especial atenção em relação á natureza do piso onde o Pedro treina (demasiado duro?);

3- o Pedro sabe, e terá de cumprir com uma boa preparação antes de jogar : aquecimento, alongamentos e acondicionamento geral;

4- após ter competido deverá novamente realizar bastantes alongamentos e se possível fazer crioterapia ; se não for possível esfregar bem as articulações com gelo durante um certo tempo;

5- é importante que o Pedro tome consciência (foi disso avisado) de que a dor é uma "parceira" permanente em todo o seu processo de treino e que ele a terá de suportar dentro de certos limites;

6- por último referir que a prescrição do treino a partir de agora deverá obedecer a um gradual aumento de intensidade até se atingir os parâmetros normais para este momento da época desportiva.

Desejando que não existam mais contratempos e um regresso rápido aos níveis normais para o atleta, apresentamos os nossos melhores cumprimentos

Prof. Luis Carvalho
Secretário Técnico

Carta da CHEL de 2/3/2010 dirigida à Federação Portuguesa de Badminton

Vosso oficio N. 157/10 de 25-02-2010

Exmos Senhores,


Na sequência da comunicação N. Of. 157/10 de 25-02-2010, do Secretariado Técnico da Federação, Professor Luís Carvalho, que suscitou a nossa melhor atenção, já que refere a consulta de ortopedia efectuado ao atleta Pedro Martins.


No ponto 2 do ofício e já à semelhança da anterior comunicação sobre o mesmo assunto, refere a especial atenção a ter com a natureza do piso onde o Pedro Martins treina.

Os conhecedores sabem com clareza que o piso do Pavilhão do clube, é tudo menos macio, pelo que o atleta e todos os agentes envolvidos estão confrontados com a situação real existente.

Sabemos todos igualmente, que a Federação tem ao seu dispor e sem utilização permanente, tapetes de Badminton, que neste caso colocados no clube, ajudavam e de que maneira a melhorar as condições de Treino do atleta.

Como gostamos de falar claro e face à natureza das comunicações feitas e das preocupações evidenciadas pelo Secretariado Técnico da Federação, que são correctas e justas, das duas uma, ou a Direcção Federação está de facto também interessada na resolução do problema e em contribuir para a sua solução, ou apenas procura por certos meios, criar argumentos para tentar convencer o Pedro Martins a treinar-se exclusivamente nas Caldas da Rainha, à semelhança aliás, de outros contactos já efectuados pelo Seleccionador Nacional com atletas do nosso clube.


Estamos seguros que a melhoria das condições de treino do Pedro Martins, devem interessar a todos de igual forma, por isso, é justo que todos contribuam para a solução no quadro das suas responsabilidades, possibilidades e atribuições.

A Federação Portuguesa de Badminton tem os meios e condições para contribuir para a solução, se está ou não interessada cabe a ela definir.

Sem outro assunto, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

José Armando Guita Silva
Presidente

Carta da FPB para a CHEL de 15/3/2010

Exmo Senhor Presidente

Assoc. Cult. Desp. CHE Lagoense

N/Ref.: 203/10

Data: 15 de Março de 2010

Departamento Técnico

Exmos. Senhores,

Acusamos a recepção da vossa carta, datada no dia 2 de Março de 2010, o qual mereceu a nossa melhor atenção.

Em relação ao exposto na mesma queremos deixar perfeitamente claro que para esta Federação em primeiro lugar está a saúde do atleta e depois virá eventualmente o seu rendimento desportivo. Tivemos o cuidado de transmitir as opiniões que foram trocadas entre o Secretário Técnico e o médico ortopedista que assistiu o Pedro no Centro de Medicina Desportiva (tal como o Pedro testemunhou), sendo claro que a dureza do piso poderá ser um factor altamente potenciador de lesões dadas as características da nossa modalidade. Esta chamada de atenção tem apenas como objectivo o de se poder arranjar alternativas ao local de treino normalmente utilizado.

A colocação de um tapete sintético em cima de cimento não resolveria em nada o problema, já que a flexibilidade do piso é assegurada por uma caixa-de-ar que o pavilhão utilizado obviamente não tem.

A boa-fé com que relatámos pormenorizadamente o acompanhamento médico ao atleta é a mesma com que aventámos a possibilidade de resolver o problema, sendo de todo descabido juntar este facto a um outro que se prende com as decisões que o próprio atleta deverá tomar em relação ao seu futuro desportivo e escolher qual a melhor forma de atingir os seus objectivos.

É função da Federação perspectivar quais os meios e as formas possíveis de resolver estes problemas, colocá-los ao atleta e, de uma forma abrangente, com os pais, treinadores e clube chegar-se a uma solução que melhor sirva o atleta dentro de regras pré-definidas. Foi apenas nesse sentido, e no intuito de se tomarem muito em breve algumas decisões, que houve conversas informais com o Pedro e com outros atletas acerca das diversas possibilidades.

Tal como referem na V. carta, a FPB tem alguns meios e algumas condições que ajudarão a contribuir para solucionar problemas dos seus atletas de alto rendimento e a sua aplicação visará sempre e prioritariamente o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento, dentro de um quadro geral previamente definido e aceite entre as partes: atletas e FPB.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com as maiores saudações desportivas.

De V. Exa.
Atentamente,
António Mendes
(Vice-Presidente)

Carta da CHEL de 23/3/2010 dirigida à Federação Portuguesa de Badminton

Vosso oficio ref. 203/10


Exmos Senhores,


Vem a presente na sequência da vossa comunicação 203/10 de 15-03-2010, que como é normal mereceu a nossa particular atenção.


Efectivamente por mais que a Federação diga que tem interesse na resolução e melhoria das condições de treino do Pedro Martins, não adiantam uma única alternativa. Fecham até a porta à colocação no clube de um tapete sintético ( com alguns deles encostados na Federação) em cima do piso sintético já existente no Pavilhão com o argumento da inexistência de caixa-de-ar, (quereriam dizer barreira anti-vapor?) sabendo perfeitamente que esta solução, melhoraria sempre e de forma significativa, as condições de treino do atleta.


Em boa verdade não esperávamos outra atitude da Federação porque a intenção que tem ao contrário do que afirma, é única e exclusivamente tudo fazer para levar o atleta para as Caldas da Rainha, justificando o interesse e investimento feito no Centro de Treino.

É evidente e até o mais distraído se apercebe, que melhorar as condições de treino do Pedro Martins no seio do clube junto ao seu local de residência, contrariava os interesses e intenções da Federação.


Não somos ingénuos sabemos para onde caminham as orientações da Federação e a parte final da vossa carta é disso testemunho.


Ao contrário do que pretendem, os atletas não são vossos, a intenção de afastar os clubes da resolução dos interesses desportivos e humanos dos atletas é ainda e apenas, uma vossa intenção e miragem, que só os dependentes e incautos podem aceitar.


Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com cordiais saudações desportivas.


José Armando Guita Silva
Presidente

Acerca da Nulidade de disposições estatutárias em vigor na Federação Portuguesa de Badminton








Carta de resposta ao IDP

15/4/2010

Para conhecimento de todos aqueles que estão verdadeiramente interessados na verdade e acompanham a modalidade com seriedade, publicamos nova carta que enviamos ao Gabinete Jurídico do I.D.P., depois de termos recebido deste instituto, no mesmo dia, dois ofícios de conteúdos contraditórios.

Do ofício enviado a 04-03-2010, ao senhor Secretário do Desporto ainda não recebemos qualquer resposta.

As conclusões ou ilações deste processo, cada um poderá começar a desenhar, sendo certo, que nós vamos iniciar novas diligências e tomar outras acções que oportunamente daremos conhecimento a todos.

Diamantino Ruivinho

Exposição ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do IDP acerca da Nulidade do Artigo 53.º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton e do Artigo 17.º do Regulamento Eleitoral, enviada pela CHEL em 24/3/2010 ao Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, IP

Ex.mos Senhores,


No passado dia 19 de Março, recebemos as V/ respostas, com V/ referências supra identificadas, relativamente ao assunto em epígrafe.

Ora, a primeira remete-nos cópia do ofício enviado à Federação Portuguesa de Badminton, ao qual não tinham V/ Ex.as recebido qualquer resposta, e a segunda, por outro lado, informa a nossa Associação de que é V/ entendimento que os Estatutos da FPB encontram-se conformes com o disposto no Decreto-lei 248-B/2008 de 31de Dezembro.


Uma vez que recebemos as duas missivas no mesmo dia, ficamos confusos.


V/ Ex.as aguardam ainda esclarecimentos da FPB?

Já os receberam e concordam com os esclarecimentos prestados?

Ou independentemente dos esclarecimentos a prestar pela FPB é V/ entendimento estarem as referidas normas conformes ao disposto no Decreto-lei em questão?

Assim, serve a presente para solicitar esclarecimentos sobre a V/ posição, que entendemos sempre dever ser devidamente fundamentada, atenta a legitimidade de V/ Ex.as para se pronunciar sobre esta matéria.

Cumpre relembrar que esta questão foi colocada à consideração de V/ Ex.as uma vez que é nosso entendimento que esta questão cabe na competência do GJA do IDP, ao abrigo do disposto no artigo 8.º n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 662-L/2007 de 31 de Maio, pelo que, poderia perfeitamente ser resolvida desta forma.


Mais informamos que a nossa posição se mantém inalterada, pelo que, havendo disso necessidade, recorreremos à via judicial porque bem sabemos que os poderes das federações exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina da respectiva modalidade têm natureza pública e que, por isso mesmo, os litígios daí emergentes estão sujeitos às normas do Contencioso Administrativo.


Posto isto, agradecemos que esclareçam cabalmente a V/ posição, nomeadamente através da fundamentação adequada.

Certos de que V/ Ex.as tomarão as necessárias providências ao cumprimento da legalidade.


Com os melhores cumprimentos,


De V/ Ex.as,
Atentamente,

A falta de vergonha e a irresponsabilidade passou a não ter limites - Comunicação da CHEL








12/4/2010

A falta de vergonha e a irresponsabilidade passou a não ter limites

Para que todos conheçam

Com data de 31 de Março de 2010, com a referência 265/10 a F.P.B. enviou à Associação de Badminton do Algarve uma carta com o título “resultado da sessão de controlo de Treino”, convocando os Atletas Pedro Martins e Rafael Lopes, para se apresentarem na sede da Federação no dia 04 de Abril, pelas 21 horas, onde entre os dias 05 a 07 de Abril participariam em sessões de treino bi-diárias.

A convocatória remetida a 30, deu entrada nos serviços da ABA a 31 de Março à tarde, véspera de sexta-feira Santa, Feriado.

Rafael Lopes estava a participar num Estágio em Inglaterra, a convite do Treinador Ricardo Fernandes, facto que era do conhecimento público, da Federação e dos Agentes da Modalidade, só chegando a Portugal no dia 04 de Abril.

Pedro Martins no dia 05 de Abril, mesmo em Férias Escolares, tinha agendado com um dos seus Professores aulas de recuperação a que não podia faltar.

Estes factos foram comunicados na quinta-feira à tarde (véspera de feriado) pelos Treinadores dos atletas ao Seleccionador Nacional e entre ambos foram acertadas as datas em que os atletas se apresentariam na sede da federação para cumprir o plano de treinos definido, o que veio a acontecer.

Na terça-feira, dia 06 de Abril, os atletas apresentaram-se na sede da Federação, dia 07, cumpriram o primeiro dia de treino, para nesse mesmo dia e por ordem expressa do Director Joaquim Lopes, serem enviados para casa, com o argumento que não se tinham apresentado na data fixada pela Federação.

Ficou assim por cumprir em período de férias, quase na véspera do Campeonato da Europa o plano idealizado pelo Seleccionador Nacional.

A FPB não respeita nem cumpre os seus próprios regulamentos, já que o Regulamento das Selecções Nacionais diz textualmente no seu Cap. II, artigo 3º, ponto 1 o seguinte:

“ A convocatória do atleta de Badminton para a participação em qualquer actividade incluídas no âmbito das Selecções Nacionais, será efectuada com a antecedência mínima de 10 dias de calendário em relação ao primeiro dia da acção em que se irá realizar e poderá ser feita da seguinte forma”

Diz ainda que a convocatória é remetida para o clube do atleta e não para a Associação, como a Federação tem vindo a fazer.

É esta a Federação e directores que temos, que têm o desplante, a falta de ética, de respeito e de bom senso por atletas, que fazendo um esforço enorme por cumprir as solicitações e pedidos da Federação, são remetidos de volta como se de mercadoria se tratasse.

É esta a Federação que não cumpre e exige dos outros aquilo que ela não faz, são estes os directores que não tem o mínimo de respeito e dignidade pelo esforço de atletas, Pais, Clubes e Agentes da Modalidade.

É esta a realidade da modalidade, dominada por interesses e por gente do “quero, posso e mando”, onde os valores da ética e do respeito estão ausentes.

Assim o Badminton nunca irá a lado algum, enquanto forem estes os seus responsáveis.

Diamantino Ruivinho

MAIS UM LAMENTO – Informação de António Casimiro Fonseca

8/3/2010

Com o pedido de divulgação transcrevo um mail enviado pelo Prof. António Casimiro Fonseca e destinado ao blog do João Boto e cujo conteúdo merece a melhor atenção de quem dirige a modalidade e de todos aqueles que gostariam de ver o Badminton num clima de maior compreensão e unidade:

“
Olá João

Gostaria, se me permites, de comentar o zonal da 4ª-jornada de não seniores que se disputou no Sobralinho, este sábado:

1- No momento da creditação dos atletas, sou confrontado com a decisão de que dois dos meus atletas não poderiam jogar, uma vez que o atestado médico tinha caducado ( a mesa tinha uma vasta lista de nomes nas mesmas condiçoes, das diferentes zonas ).

2- Os atletas em causa pertencem aos escalões sub 13 e sub 15. Por coincidência são irmãos. O mais novo fez anos em Outubro de 2009, apresentou o atestado em Setembro. Participou na 2ª jornada sem nenhum reparo.

3- Já depois da prova, quando chegámos, estava à nossa espera a EE destes miudos. Estava inconsolavel e, provavelmente os miudos não jogarão mais badminton, inclusivé durante a presente época .

4- Quando nos deslocámos aos Prazeres, na ilha da Madeira, recebi uma chamada telefónica da FPB, dando-me conta do mesmo problema com um outro atleta, no entanto, correctamente, foram-me dados alguns dias para a resolução do problema. Tendo o mesmo sido corrigido.

pergunto:

Para a mesma situação, porquê atitudes diferentes?

Se foram aceites as inscrições com o respectivo pagamento, aparece a lista dos atletas inscritos, sem qualquer reparo, e só no próprio dia se tomam atitudes, no minímo, desajustadas. É que nunca nos devemos esquecer, que estamos a falar de jovens em formação, onde a lisura, a coerência e a pedagogia devem sempre imperar! Os miudos estiveram desde as 09:00h até às 16:00h á espera que terminassem as provas .

Tive agora conhecimento, que na zona A também existiram problemas, mas que tudo se resolveu. Ainda bem que o bom senso imperou.

Quando fui confrontado com esta situação fiz vários contactos, para uma possivel solução. Todas as tentativas foram em vão.

A secretaria da FPB tem vários funcionários, este ano ao mudarem as regras a que estavamos habituados, não deveria imperar o bom senso, alertando atraves dos serviços da Federação todos o que não estavam correctos?

Trazer atletas para o badminton não é facil, fazê-los sair pelas mais diversas razões é fácil. A qualidade de um desporto/ jogador vê-se pelo somatório dos detalhes. Quantos mais melhor. Não destruam o que leva anos a construir!

António Casimiro
“

Exposições efectuadas pela CHEL junto do IDP e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto








5/3/2010

A CHE Lagoense enviou para divulgação uma carta registada com aviso de recepção que remeteu em 3/3/2010 para o Gabinete Jurídico e de Auditoria do Instituto do Desporto de Portugal, sobre a Nulidade do Artigo 18.º do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Badminton e um ofício, datado de 4/3/2010, para o Sr. Dr. Laurentino Dias, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto sobre a mesma exposição anteriormente enviada ao IDP.


Estas exposições referem-se ao incumprimento do Artº. 39º. do Dec-Lei nº. 248-B, pelo que está regulamentado no Artº. 18º. Nº. 2 do Regulamento Eleitoral da FPB e no Artº 53.º dos Estatutos da FPB e seguem-se à carta registada que tinham anteriormente enviado ao IDP, em 3/2/2010.

Eis os textos das exposições agora divulgadas:

Gabinete Jurídico e de Auditoria do
Instituto do Desporto de Portugal, IP

Nulidade do Artigo 18.º do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Badminton

Ex.mos Senhores,

Nos termos do disposto no artigo 8.º n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 662-L/2007 de 31 de Maio, compete a V/ Ex.as a verificação da conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.

A ACD da Che Lagoense, na qualidade de sócia de mérito da FPB, invocou junto de V/ Ex.as a nulidade do artigo 53.º dos Estatutos da FPB por carta registada com aviso de recepção datada de 03-02-2010. Após uma leitura cuidada do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Badminton depara-se novamente com uma ilegalidade pelo que vem, novamente, solicitar que verifiquem da conformidade do disposto no número 2 do artigo 18º do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Badminton com o disposto no Decreto Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro, nomeadamente no seu artigo 39.º.

O artigo 39.º do Decreto-lei supra citado determina que “Na assembleia geral das federações desportivas, ligas profissionais e associações de âmbito territorial não são permitidos votos por representação, nem por correspondência.”. Já o artigo 18.º n.º 2 do Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Badminton, determina que “Os clubes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, mediante declaração expressa da sua vontade, podem fazer-se representar pelas respectivas Associações Regionais de Badminton, de acordo com o estipulado no artigo anterior”.

Neste caso e, uma vez mais, basta uma simples leitura para perceber que a norma estatutária em questão viola claramente o disposto no regime jurídico das federações desportivas aprovado pelo Decreto-lei aqui em análise, pelo que é nula e coloca em causa a validade das deliberações tomadas com observância da mesma. Aliás o próprio decreto-lei refere no n.º 3 do mesmo artigo que as federações não podem reconhecer quaisquer deliberações tomadas pelas associações e ligas nelas filiadas com desrespeito das regras constantes dos números anteriores.

Sendo assim, permitimo-nos concluir que deliberações aprovadas com votos por representação não podem ser reconhecidas.

Reiteramos uma vez mais que os poderes exercidos pela Federação Portuguesa de Badminton no âmbito da regulamentação e disciplina da respectiva modalidade têm natureza pública, pelo que o seu exercício deve pautar-se pelo zeloso e estrito cumprimento da Lei. E mais uma vez verificamos que tal não tem acontecido.

Concluímos que também esta norma estatutária viola um preceito legal, logo é nula, devendo, por isso, ser imediatamente retirada do articulado estatutário.

Certos de que V/ Ex.as tomarão as necessárias providências ao cumprimento da legalidade.

Com os melhores cumprimentos,
----------------

Dr. Laurentino Dias
Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Exposições apresentadas ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do Instituto de Desporto de Portugal, IP.

Ex.mo Senhor Doutor,

A ACD da Che Lagoense, sócia de mérito da Federação Portuguesa de Badminton, preocupada com o cumprimento da legalidade, analisou com cuidado os Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton e demais regulamentos e verificou que os mesmos entram em conflito com o disposto no Decreto Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico das Federações Desportivas.

Enquanto sócia de mérito desta Federação, entende que os seus Estatutos e Regulamentos devem pautar-se pelo estrito cumprimento da legalidade.

Uma vez que tal não acontece, deu conhecimento desse facto, através das exposições que aqui se anexam enviadas por carta registada com A/R, ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do Instituto de Desporto de Portugal, IP., a quem compete nos termos do disposto no artigo 8.º n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 662-L/2007 de 31 de Maio a verificação da conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva para que agisse em conformidade.

No entanto, até à presente data não recebeu qualquer resposta nem do supra citado Gabinete nem da Presidência do IDP a quem deu conhecimento da situação e solicitou esclarecimentos.

Em causa está a nulidade do artigo 53.º dos Estatutos da FBP e do artigo 18.º do Regulamento Eleitoral da FBP por violação do disposto nos artigos 65.º e 39.º, respectivamente, do regime jurídico das Federações Desportivas.

Nestes termos, solicitamos a V/ Ex.ª, enquanto entidade máxima que tutela estes organismos, que aprecie a matéria aqui exposta e intervenha repondo a legalidade.

Com os melhores cumprimentos,

Representatividade do Badminton português - O comentário de Diamantino Ruivinho

4/3/2010

Caro Amigo José Bento,

O artigo que escreveu tendo como pano de fundo a próxima Assembleia-geral eleitoral, que vai eleger os delegados com assento em futuras Assembleias-gerais, suscitou mais uma vez um conjunto de reflexões, agregadas que estão à situação actual e futura da modalidade.

O processo, efectivamente, desenvolve-se num quadro estrutural de uma hipotética democraticidade, que aparentemente é incontestável.

É evidente que não se percebe que os atletas que estão no site da Federação, como atletas de alta competição, não sejam elegíveis, assim como, alguns árbitros e juízes–árbitros que também se encontram em situação de elegibilidade, mas isto são casos em que os próprios têm de intervir e não terceiros.

Julgo que todos estamos cientes, de que o pano de fundo que acompanha este processo eleitoral, é permitir que em futuras Assembleias Gerais e principalmente, a eleitoral, para os órgãos sociais da federação, estejam garantidas as condições politicas de sobrevivência do actual figurino da Federação.

Assim, existe consciência do trabalho que os interessados estão a fazer, para que esta Assembleia-geral, garanta a estabilidade dos seus interesses tanto actuais como futuros.

O tempo da ingenuidade passou, sabemos bem como alguns estão agarrados como lapa ao lugar, e que tudo farão para lá se perpetuar, mas também sabemos, que tal é possível pelo desinteresse de imensos, o receio de outros e pela guloseima que alguns têm, em provar o sabor que emana do exercício do poder.

Independentemente de tudo, reafirmo que nada está e será como antes.

As futuras Assembleias Gerais terão nova composição, as regras gerais e legislativas estão diferentes, o sentido geral que a todos motiva, é outro, as expectativas e os interesses estão mais aguçados, como tal, processos novos de mais acutilância terão tendência a desenvolver-se.

Do ponto de vista global, a modalidade não evoluiu nesta última década.

No campo estritamente desportivo, existem maiores assimetrias, o número de praticantes não cresceu, os talentos desportivos são escassos, o nível da nossa selecção é mais frágil e muitos dos talentos ou atletas que outrora fizeram parte das nossas selecções, ficaram pelo caminho.

Do ponto de vista democrático e dos agentes envolvidos, a tensão é maior, as clivagens mais acentuadas, a direcção da Federação é cada vez mais discriminativa e prepotente, o processo de diálogo e de parcerias activas, é mais limitado e fictício do que verdadeiro.

Do ponto de vista organizativo tudo se desenvolve em circuito fechado, no âmbito do receio permanente, na busca de fantasmas e no impedimento da livre e salutar participação de todos aqueles que querem contribuir para a evolução da modalidade.

Ao contrário do que acontecia no passado, agora, as pessoas, os agentes e clubes, com ideias e propostas novas e vontade de contribuir, têm um quadro geral de Intervenção Pública, mais aberto, dispõem de novas ferramentas, de nova legislação, de recursos mais acutilantes, meios mais activos e acima de tudo, disposição e paciência, para com o tempo contribuir para novas realidades.

Bem sabemos que a Federação tem agora uma nova motivação, dispõe de um novo meio, que para alguns desperta novas expectativas e para outros interrogações.

O Centro de Alto Rendimento, pode e vai servir momentaneamente, para deixar a modalidade e a sua clarificação um pouco confusa e adiada, mas como em tudo na vida daqui a pouco tudo ficará mais claro. Não foi assim quando da construção da sede da Federação?

Não há mal que sempre dure e, no Badminton, como já são muitos os anos em que o mal perdura, o bem não pode continuar adiado eternamente.

Por nós, vamos continuar a nossa busca de soluções e de clarificação, conhecendo o ditado popular: “Quem diz as verdades, perde as amizades”, mas como “os amigos são para as ocasiões” e que “quem cala consente”, nós temos confiança de que os verdadeiros amigos, aqueles que querem efectivamente o desenvolvimento da modalidade, vão-se encontrar num longo e sincero abraço em torno da verdade e da transparência.

Diamantino Ruivinho

A Assembleia Eleitoral do dia 7 - Opinião de João Boto













3/3/2010

"Esta Assembleia Eleitoral é sem dúvida muito importante para o futuro próximo da nossa modalidade!

Estão em causa 12 votos, num universo de 40, ou seja 30%das futuras decisões tomadas nas Assembleias Gerais da FPB.

Ainda mais, quando a partir de agora se torna indispensável a presença desse delegado na AG, para que possa ter direito a voto, excepção feita aos clubes da Madeira e Açores com a inscrição no Reg. Eleitoral do ponto 2 no seu Artº 18, que a meu ver viola o "Espírito da Lei", inscrita no nova Lei de Bases do Desporto e das Federações Desportivas.

Para aqueles que como eu defendem uma mudança rápida no sistema implementado à vários anos pelos actuais Corpos Sociais da FPB, em que se violam constantemente as leis, os regulamentos, onde se convocam e dão oportunidades a árbitros e juízes, que nem a sua inscrição revalidam, onde tudo é permitido, desde que seja para o lado do regime, onde os "comilões" comem tudo e não deixam nada, esta é a hora da verdade.

Para mim, não é como tu dizes,a questão económica que leva os badmintonistas a ficarem em casa em vez de se deslocarem às Caldas da Rainha!

Trata-se mais de uma questão de comodismo! de deixa andar!

Quão importante seria os delegados eleitos serem os verdadeiros representantes e defensores das classes!

Quão importante seria sentirmos uma viragem rumo à verdade, ao cumprimentos das leis, dos regulamentos, da igualdade de oportunidades...etc!

Não basta sussurrar, como por vezes ouço!

Não basta queixar-se e depois não actuar!

O que a "NOSSA" modalidade precisa é de vozes firmes, leais, construtivas e acima de tudo que defendam uma modalidade que pouco a pouco se afunda tal como o "Titanic", na altura também considerado o melhor navio do Mundo e infundável. !

Abraço e se tudo correr bem, lá estarei dia 7 para cumprir com o meu dever."

joao boto

Apoio à Madeira – Sugestão do Prof. Emanuel Pereira

1/3/2010

Estimados senhores

Venho por este meio solicitar que se dignem mandar divulgar/promover a seguinte iniciativa (nomeadamente junto das demais associações regionais/clubes), idealizada pelos atletas do núcleo sportimguista de tires:

Por ocasião da 4ª jornada de Não Seniores que terá lugar no Entroncamento, poderia fazer-se uma "operação de recolha" de valores/bens/... de acordo com a possibilidade de cada um enquadrada no seu destino pelo nosso amigo Marco Vasconcelos.

Porque não nos propomos atingir seja o que for mas apenas ajudar, entendemos como válida esta iniciativa, para a qual desde já solicitamos a vossa autorização e natural apoio.

Sem outro assunto, somos com os melhores cumprimentos

Emanuel Pereira

Núcleo Sportinguista de Tires

Não participação dos Atletas da Che Lagoense no próximo Torneio Nacional


5/2/2010

Com o pedido de publicação por parte da Associação Cultural e Desportiva da CHE Lagoense apresenta-se o texto do email enviado à Federação Portuguesa de Badminton, sobre a não participação dos Atletas da Che Lagoense no próximo Torneio Nacional.

Para:
Federação Portuguesa de Badminton

Exmos Senhores,

Serve a presente para comunicar ao abrigo do ponto 8 do artigo 3 do Regulamento do Sistema Competitivo Não Sénior, que os atletas do nosso clube apurados e suplentes para participarem no próximo Torneio Nacional, não estarão presentes.

Tal facto deve-se:

1 - Pelos altos custos que a deslocação acarreta trazendo dificuldades financeiras ao clube, que compromete o seu presente e futuro competitivo.

2 - Acresce ainda destacar, o facto de a Federação ter colocado no quadro competitivo Não Sénior, uma prova na Região Autónoma da Madeira, sem primeiro e á semelhança do que fizeram outras Modalidades Desportivas, ter acautelado a criação de condições adequadas de apoio aos Clubes, para que possam realizar essas deslocações sem custos suplementares para eles.

3 - De facto a modalidade do Badminton é novidade e exemplo, sempre no pior sentido, até neste.

Sem outro assunto, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos e Cordiais Saudações Desportivas.

José Armando Guita Silva
Presidente

Resposta de José Bento:

Sempre manifestei a opinião de que deveria haver provas a contar para o Circuito Nacional na Madeira e quando houver jogadores que igualmente o justifiquem também nos Açores, assim como nas diversas zonas do continente.

No entanto compreendo e já me referi também ao facto de a maioria dos clubes e dos atletas do continente não possuírem as condições económicas para poderem deslocar-se às Ilhas para participar nesses torneios, aconselhando a FPB a criar soluções para que tal seja possível.

Esta posição agora transmitida pela CHEL à FPB é semelhante a muitas outras já referidas por outros Clubes e atletas desde a época passada e que ainda se mantêm.

Penso que existe um regulamento para todas as federações desportivas para apoios nas deslocações de atletas do continente às Regiões Autónomas e vice-versa.

Não seria possível que a Federação de Badminton pudesse aproveitar essas facilidades de apoios oficiais de forma a que todos os interessados conseguissem a participação nesses torneios de carácter nacional ?

José Bento

Nulidade do Artigo 53.º dos Estatutos da FPB / Os esforços pela Legalidade



5/2/2010

A pedido da CheLagoense publica-se o “Parecer juridico sobre o Artigo 53.º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton” e uma "exposição" sobre "Os esforços pela legalidade"

Os esforços pela legalidade

Em momento anterior, tivemos a possibilidade de explicitar a nossa opinião sobre o artigo 53º dos estatutos da F.P.B. e da nossa disponibilidade, para levar a efeito todas as iniciativas adequadas à reposição da legalidade.

Dirão alguns, que a norma aprovada nasceu da iniciativa dos responsáveis da Madeira e que a proposta apresentada pela Direcção da F.P.B. não constava tal norma.

É verdade, mas também é verdade, que a direcção da Federação ou o Conselho Fiscal, que tem competências próprias, nunca suscitaram a verificação de legalidade desta norma, introduzida nos estatutos.

Só os ingénuos ou os que têm interesses directos na situação, podem ter dúvidas ou estar de acordo com o quadro criado com a apresentação e aprovação da norma transitória e inscrita no artigo 53º dos estatutos.

Existe quem esteja á espera que a época termine, para então e em caso de não se realizarem eleições, levar a efeito iniciativas que a situação impõe e exija.

Nós julgamos adequado desde já, suscitar a verificação de conformidade legal da norma estatutária aprovada e exigir, que a mesma seja retirada dos estatutos.

Caso o I.D.P. não actue, actuaremos nós, nas vias judiciais apropriadas para o efeito.

A realização ou não, no fim da época desportiva de eleições para os Órgãos Sociais da Federação é outro assunto, para os quais serão tomadas as iniciativas que a situação vier a exigir.

É preciso que a Direcção da Federação e todos os agentes envolvidos percebam bem que nada ficará como antes, nunca mais as ilegalidades farão caminho na modalidade, sem que alguém aja

Podem seduzir consciências, podem deslocar o sentido de voto de alguns, podem levar a efeito todas as iniciativas para se perpetuarem no poder, mas nunca mais, o farão ilegalmente porque nós não deixaremos.

Segue a carta enviada ao I.D.P.

Diamantino Ruivinho



Ao
Gabinete Jurídico e de Auditoria do
Instituto do Desporto de Portugal, IP
Avenida Infante Santo, 76
1399-032 Lisboa

Of. Nº. DR/AG_016_02_10_ACD de 03-02-2010

Assunto: Nulidade do Artigo 53.º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton

Ex.mos Senhores,

Nos termos do disposto no artigo 8.º n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 662-L/2007 de 31 de Maio, compete a V/ Ex.as a verificação da conformidade dos estatutos e regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.

Assim sendo, a ACD da Che Lagoense, na qualidade de sócia de mérito da FPB, vem por este meio solicitar junto de V/ Ex.as que verifiquem da conformidade do disposto no artigo 53º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton com o disposto no Decreto Lei 248-B/2008 de 31 de Dezembro, nomeadamente no seu artigo 65.º.

O artigo 65.º do Decreto-lei supra citado determina que “as federações desportivas devem realizar eleições para os órgãos federativos até ao final da época desportiva referida no artigo anterior,” ou seja, até ao final da presente época desportiva de 2009/2010. Já o artigo 53.º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton, relativamente a esta matéria, estabelece que “a duração do mandato dos órgãos sociais da FPB em exercício, a quando da entrada em vigor destes Estatutos, termina no ano de 2012”. Basta uma simples leitura para perceber que a norma estatutária em questão viola claramente o disposto no regime jurídico das federações desportivas aprovado pelo Decreto-lei aqui em análise, pelo que é nula e coloca em causa a validade dos Estatutos.

A Federação portuguesa de Badminton, pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e dotada do estatuto de utilidade pública desportiva está sujeita ao regime das federações desportivas. Os poderes exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina da respectiva modalidade têm natureza pública, pelo que o seu exercício deve pautar-se pelo zeloso e estrito cumprimento da Lei.

Tal não aconteceu. A referida norma estatutária viola um preceito legal, logo é nula, devendo, por isso, ser imediatamente retirada do articulado estatutário.

Certos de que V/ Ex.as tomarão as necessárias providências ao cumprimento da legalidade.

Com os melhores cumprimentos,

De V/ Ex.as,
Atentamente,

Resposta de José Bento:

De facto parece-me contraditório o que foi colocado nos novos Estatutos da FPB acerca das próximas eleições para os seus Órgãos Sociais e o que está determinado no Dec-Lei 248-B/2008.

Para mim este assunto é grave mas independentemente desta possível interpretação para haver novas eleições é incompreensível a existência de algumas situações que se encontram incorrectas na FPB, como seja a permanência de um director que acumula o cargo de presidente da Direcção de uma Associação Regional, a simples troca do nome do anterior Órgão designado por “Conselho Jurisdicional” para “Conselho de Justiça” mantendo-se os seus componentes e a não existência dos agora denominados “Delegados” às Assembleias Gerais.

Todas estas situações são factos motivadores para que a Direcção da FPB já tivesse procedido a eleições urgentes, independentemente do que está regulamentado.

Não tem cabimento continuar-se com estas falhas importantes até 2012 sem haver necessidade de eleições e os novos Estatutos federativos, estando incorrectos, também devem de ser corrigidos rapidamente.

Relembro igualmente que o Regulamento do Conselho de Arbitragem permanece desactualizado, apesar de já me ter referido a esse aspecto na última reunião do CA com os elementos do sector.

Será possível manter-se em funções normais uma Federação Desportiva sem haver delegados para uma próxima AG ?

E será correcto haver um órgão como o Conselho de Justiça de uma Federação sem ter havido eleições para os seus membros ?

Tal como tem acontecido com outros aspectos em que a Direcção da FPB tem vindo a corrigi-los após a sua divulgação em vários blogs da modalidade também se espera que estas ocorrências sejam urgentemente resolvidas.

José Bento

ANO NOVO - TRAPALHADAS NOVAS - Pedido de publicação de Luís Neves

14/1/2010

“As pontuações atribuídas nos Torneios Zonais serão consideradas, desde que e de acordo com o ponto 8 do Artº 3 da “Alteração do Sistema Competitivo de Não Seniores, até ao dia 8 de Fevereiro, os clubes comuniquem à FPB, a desistência dos seus atletas apurados e suplentes, alegando problemas de ordem económica, para efectuarem a deslocação
As pontuações alcançadas por alguns jogadores poderão ter bastante utilidade, relativo aos 16 melhores, que terão acesso aos Campeonatos Nacionais Individuais, a realizar em Almada, nos dias 8 e 9 de Maio.”

Este é um excerto retirado de um artig do Blog do Professor Gouveia e assinado pelo próprio datado do dia 10 de Janeiro de 2010.

Perante a leitura do referido artigo eu não posso deixar de manifestar a minha total e completa perplexidade por tamanha insensatez para não dizer mais.

Ou seja a 5 dia úteis do fecho das inscrições para um Torneio chega alguém e muda as regras?

Só podem estar a brincar com todos nós!

E ainda se enuncia o ponto 8 do Artº 3?

“8. Até à 2ª Feira anterior á competição, todos os apurados e suplentes deverão anunciar caso se verifique algum facto que os impeça de competir.”

Onde é que nesse ponto do dito documento diz que face a desistência permitida se considera as pontuações?

“Alegando problemas de ordem económica” o regulamento não requer a apresentação de uma razão objectiva para a desistência, e se o motivo não for o de ordem económica, já não se considera a pontuação?

E esta inovação é só para este Torneio em particular ou passa a ser para todos?

E os atletas que entram directamente na Jornada Nacional sem necessidade de passar pelos Zonais, também lhes serão considerados a pontuação?

E se sim qual pontuação? E se…? E se…? E… mas cá ganda trapalhada!!!

O artigo em questão pode ser analisado de duas maneiras, quanto a Forma e quanto ao conteúdo.

- Quanto a forma das duas, uma: Ou a alteração do regulamento não emana da FPB e então a notícia é manifestamente um abuso de poder por parte do Professor Gouveia que ultrapassa totalmente a sua função na FPB (a qual se diga de passagem nunca foi devidamente publicitada no Site da FPB), podendo mesmo ser considerada danosa pois induz as pessoas num erro em face não só das funções do Professor Gouveia na FPB, mas também do facto de a FPB em determinada altura ter no seu Site indicado o Blog pessoal do Professor Gouveia como “local privilegiado” para noticiar factos que deveriam ser noticiados no Site oficial da FPB…

Ou a alteração do regulamento emana da FPB e então encerra duas ilegalidades, a primeira é a alteração do regulamento ao meio da época já que anteriormente este novo pressuposto não se verificava.

A segunda é a publicitação da alteração num blog pessoal que não vincula a FPB em vez de essa publicitação ser efectuada no Site Oficial da FPB como é obrigatório por Lei.

Quanto ao conteúdo é uma mão cheia de trapalhadas que nada esclarece e deixa em aberto um sem número de questões sobre as quais não vou perder muito tempo (já deixei em aberto algumas questões anteriormente) não só porque as dúvidas que tal “inovação” acarreta são inúmeras, mas principalmente porque quero acreditar que o que o Professor Gouveia noticiou no seu blog é verdade, e como tal venho pedir o favor de quem de direito e em último caso o próprio Professor Gouveia, venha a público esclarecer todos os que estiverem com dúvidas, e eu sou um desses já que tendo a minha responsabilidade atletas não seniores a pouco mais de 24 horas do término do prazo para a sua inscrição para o referido Torneio não sei o que fazer.

Mas … mas a ser mesmo verdade, será um porta aberta para alguém vir através da Justiça (seja a Justiça Desportiva ou a Justiça Civil) pedir a Nulidade das pontuações resultantes desta trapalhada toda, o que seria o imbróglio tremendo que deixaria a FPB em muitos maus lençóis até porque relembro que toda a calendarização do 4º Torneio de não seniores está dependente do ranking que resultar do somatório do ranking actual mais a pontuação do 3º Torneio.

Luís Neves

Resposta de José Bento:

Este assunto é tão grave e envolve tantas irresponsabilidades que só desejo que a Direcção da FPB venha de imediato esclarecer e clarificar esta situação, mas no local próprio que é a sua página na Internet.

José Bento