Nascido em Moçambique, em Lourenço Marques, casado, com dois filhos e três netos (uma rapariga e dois rapazes) e uma longa e dedicada ligação ao BADMINTON

José da Silva Bento

José da Silva Bento
Meritorious Service Award da IBF (Federação Internacional de Badminton) - Sócio de Mérito com Distinção da FPB (Federação Portuguesa de Badminton)
Estão aqui reunidos todos os artigos antigos publicados no meu blogue desde 1/3/2008.

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Acerca da Nulidade de disposições estatutárias em vigor na Federação Portuguesa de Badminton








Carta de resposta ao IDP

15/4/2010

Para conhecimento de todos aqueles que estão verdadeiramente interessados na verdade e acompanham a modalidade com seriedade, publicamos nova carta que enviamos ao Gabinete Jurídico do I.D.P., depois de termos recebido deste instituto, no mesmo dia, dois ofícios de conteúdos contraditórios.

Do ofício enviado a 04-03-2010, ao senhor Secretário do Desporto ainda não recebemos qualquer resposta.

As conclusões ou ilações deste processo, cada um poderá começar a desenhar, sendo certo, que nós vamos iniciar novas diligências e tomar outras acções que oportunamente daremos conhecimento a todos.

Diamantino Ruivinho

Exposição ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do IDP acerca da Nulidade do Artigo 53.º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton e do Artigo 17.º do Regulamento Eleitoral, enviada pela CHEL em 24/3/2010 ao Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, IP

Ex.mos Senhores,


No passado dia 19 de Março, recebemos as V/ respostas, com V/ referências supra identificadas, relativamente ao assunto em epígrafe.

Ora, a primeira remete-nos cópia do ofício enviado à Federação Portuguesa de Badminton, ao qual não tinham V/ Ex.as recebido qualquer resposta, e a segunda, por outro lado, informa a nossa Associação de que é V/ entendimento que os Estatutos da FPB encontram-se conformes com o disposto no Decreto-lei 248-B/2008 de 31de Dezembro.


Uma vez que recebemos as duas missivas no mesmo dia, ficamos confusos.


V/ Ex.as aguardam ainda esclarecimentos da FPB?

Já os receberam e concordam com os esclarecimentos prestados?

Ou independentemente dos esclarecimentos a prestar pela FPB é V/ entendimento estarem as referidas normas conformes ao disposto no Decreto-lei em questão?

Assim, serve a presente para solicitar esclarecimentos sobre a V/ posição, que entendemos sempre dever ser devidamente fundamentada, atenta a legitimidade de V/ Ex.as para se pronunciar sobre esta matéria.

Cumpre relembrar que esta questão foi colocada à consideração de V/ Ex.as uma vez que é nosso entendimento que esta questão cabe na competência do GJA do IDP, ao abrigo do disposto no artigo 8.º n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 662-L/2007 de 31 de Maio, pelo que, poderia perfeitamente ser resolvida desta forma.


Mais informamos que a nossa posição se mantém inalterada, pelo que, havendo disso necessidade, recorreremos à via judicial porque bem sabemos que os poderes das federações exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina da respectiva modalidade têm natureza pública e que, por isso mesmo, os litígios daí emergentes estão sujeitos às normas do Contencioso Administrativo.


Posto isto, agradecemos que esclareçam cabalmente a V/ posição, nomeadamente através da fundamentação adequada.

Certos de que V/ Ex.as tomarão as necessárias providências ao cumprimento da legalidade.


Com os melhores cumprimentos,


De V/ Ex.as,
Atentamente,

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