
Carta de resposta ao IDP
15/4/2010
Para conhecimento de todos aqueles que estão verdadeiramente interessados na verdade e acompanham a modalidade com seriedade, publicamos nova carta que enviamos ao Gabinete Jurídico do I.D.P., depois de termos recebido deste instituto, no mesmo dia, dois ofícios de conteúdos contraditórios.
Do ofício enviado a 04-03-2010, ao senhor Secretário do Desporto ainda não recebemos qualquer resposta.
As conclusões ou ilações deste processo, cada um poderá começar a desenhar, sendo certo, que nós vamos iniciar novas diligências e tomar outras acções que oportunamente daremos conhecimento a todos.
Diamantino Ruivinho
Exposição ao Gabinete Jurídico e de Auditoria do IDP acerca da Nulidade do Artigo 53.º dos Estatutos da Federação Portuguesa de Badminton e do Artigo 17.º do Regulamento Eleitoral, enviada pela CHEL em 24/3/2010 ao Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, IP
Ex.mos Senhores,
No passado dia 19 de Março, recebemos as V/ respostas, com V/ referências supra identificadas, relativamente ao assunto em epígrafe.
Ora, a primeira remete-nos cópia do ofício enviado à Federação Portuguesa de Badminton, ao qual não tinham V/ Ex.as recebido qualquer resposta, e a segunda, por outro lado, informa a nossa Associação de que é V/ entendimento que os Estatutos da FPB encontram-se conformes com o disposto no Decreto-lei 248-B/2008 de 31de Dezembro.
Uma vez que recebemos as duas missivas no mesmo dia, ficamos confusos.
V/ Ex.as aguardam ainda esclarecimentos da FPB?
Já os receberam e concordam com os esclarecimentos prestados?
Ou independentemente dos esclarecimentos a prestar pela FPB é V/ entendimento estarem as referidas normas conformes ao disposto no Decreto-lei em questão?
Assim, serve a presente para solicitar esclarecimentos sobre a V/ posição, que entendemos sempre dever ser devidamente fundamentada, atenta a legitimidade de V/ Ex.as para se pronunciar sobre esta matéria.
Cumpre relembrar que esta questão foi colocada à consideração de V/ Ex.as uma vez que é nosso entendimento que esta questão cabe na competência do GJA do IDP, ao abrigo do disposto no artigo 8.º n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 662-L/2007 de 31 de Maio, pelo que, poderia perfeitamente ser resolvida desta forma.
Mais informamos que a nossa posição se mantém inalterada, pelo que, havendo disso necessidade, recorreremos à via judicial porque bem sabemos que os poderes das federações exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina da respectiva modalidade têm natureza pública e que, por isso mesmo, os litígios daí emergentes estão sujeitos às normas do Contencioso Administrativo.
Posto isto, agradecemos que esclareçam cabalmente a V/ posição, nomeadamente através da fundamentação adequada.
Certos de que V/ Ex.as tomarão as necessárias providências ao cumprimento da legalidade.
Com os melhores cumprimentos,
De V/ Ex.as,
Atentamente,
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