Nascido em Moçambique, em Lourenço Marques, casado, com dois filhos e três netos (uma rapariga e dois rapazes) e uma longa e dedicada ligação ao BADMINTON

José da Silva Bento

José da Silva Bento
Meritorious Service Award da IBF (Federação Internacional de Badminton) - Sócio de Mérito com Distinção da FPB (Federação Portuguesa de Badminton)
Estão aqui reunidos todos os artigos antigos publicados no meu blogue desde 1/3/2008.

Arquivo do blogue

Representatividade do Badminton português










2/3/2010

A nova Lei de Bases do sistema desportivo português veio trazer diversas inovações que merecem ser, não só conhecidas de todos os intervenientes, como especialmente de quem tem (mais ou menos) responsabilidades nas diversas modalidades.

De facto e sabendo que a maior parte dos intervenientes de qualquer modalidade são os seus jogadores e estes normalmente estão mais preocupados com a sua carreira desportiva, e tirando um pequeno número encarregue das outras áreas envolvidas, tais como a do treinamento e da arbitragem, que têm carcterísticas específicas, restam números bastante diminutos daqueles que se dedicam efectivamente e no fundo à parte mais importante de qualquer modalidade que é a da sua gestão global e é composta pelos dirigentes, quer dos clubes, das associações ou da própria Federação.

Até à pouco tempo eram precisamente apenas estes dirigentes que estavam envolvidos na orientação de uma modalidade desportiva em Portugal.

No caso particular do Badminton e antigamente as Assembleias Gerais da Federação Portuguesa de Badminton, expressamente convocadas para o efeito, tinham a representação e os votos apenas dos dirigentes dos clubes federados.

Mais recentemente essa representação foi substituída por outra composta pelos votos das associações regionais ou distritais que centralizavam os votos dos diversos clubes nelas inscritos e também uma associação de classe englobando e defendendo em voto as opiniões dos treinadores.

Agora, com o novo Dec-Lei, a representação foi alargada para permitir que todos os intervenientes de uma modalidade desportiva, possam defender os seus interesses particulares, tendo estabelecido uma nova categoria de votantes que é denominada de Delegados às Assembleias Gerais.

Os Estatutos das modalidades foram por isso obrigatoriamente alterados ficando a Assembleia Geral da FPB composta por 40 delegados :

Praticantes no Regime de Alta Competição – 2 delegados
Praticantes – 4 delegados
Treinadores – 3 delegados
Juízes-árbitros e Árbitros – 3 delegados
Clubes – 20 delegados
Associações Regionais ou Distritais – 8

Os votos destes 40 delegados irão assim decidir todas as questões em discussão em próximas AG da FPB incluindo as futuras eleições para os Órgãos Sociais.

A questão principal que se coloca com estas novas disposições do Dec-Lei nº. 248 é igualmente a obrigação de, em todas as AG, ter de estar presente quem vai votar não permitindo a transmissão do seu voto a outra pessoa ou que o mesmo se possa fazer por correspondência.

Daí a grande importância e responsabilidade que estes delegados irão ter na futura gestão da nossa modalidade.

Por esta razão e enquanto a nomeação dos delegados relativos a clubes (20) e às associações regionais (8) estão definidos nos Estatutos e no respectivo Regulamento Eleitoral com critérios mais ou menos aceitáveis já no que diz respeito aos restantes (12) verifica-se uma situação de pura falta de sensibilidade eprecisão de regras práticas para uma eleição mais perfeita, correcta e justa.

No próximo dia 7 de Março vai então realizar-se uma AG da FPB para a eleição destes 12 delegados.

E como é que se fará essa eleição ?

Vejamos a situação mais simples:

A dos delegados (2) dos praticantes no Regime de Alta Competição.

A FPB juntou à convocatória a listas dos elementos elegíveis, que são 9.

Portanto primeiro é preciso que todos os interessados estejam presentes.

Depois é necessário que, de entre os 9, surjam candidatos a delegados ou até pode acontecer que todos se queiram candidatar.

E a eleição será feita com os votos de todos os presentes nos diversos candidatos anunciados durante a AG e logicamente os 2 mais votados serão eleitos como delegados dos praticantes no Regime de Alta Competição.

Parece tudo simples e fácil.

O mesmo se passará com a eleição dos delegados dos Juízes-árbitros e árbitros (3 entre 30 elegíveis, dos treinadores (3 entre 71 elegíveis) e dos restantes praticantes (4 entre 420 elegíveis).

A dificuldade para a eleição destes delegados é progressiva tendo em atenção o número de elegíveis e pela simples razão de que é exigida a sua presença na AG, tanto para os candidatos se poderem assumir como tal mas especialmente para todos os que quererão e têm toda a razão de poder exercer o seu direito de voto de modo a escolher os representantes do grupo onde estão inseridos.

Como se pode facilmente observar e pelas dificuldades principalmente económicas que essas presenças obrigam não se torna fácil que por exemplo, os praticantes em geral (420), se desloquem às Caldas da Rainha venham eles do Sul ou do Norte ou até dos Açores ou da Madeira para, a expensas suas, poderem exercer o seu direito de poderem escolher os seus legítimos delegados às futuras AG e assim poderem defender os seus interesses.

O que irá acontecer ?

Tudo menos uma digna e verdadeira representação dos poderes de cada um dos grupos em eleição.

Logo, este sistema de eleições para delegados permitirá as mais variadas conjecturas e possíveis situações menos correctas que alguém queira aproveitar para subsidiar a presença de alguns com a incumbência de votar noutros permitindo resultados pouco verdadeiros, embora depois se possa continuar a afirmar que se realizaram eleições livres e democráticas e quem não esteve presente será responsável pelo que acontecer nas urnas.

Como está em causa a eleição de12 delegados será simples criar condições para a presença desses 12 elementos e garantir os votos de mais alguns que se venham a deslocar propositadamente para exercer o seu direito de voto e se calhar optarem por escolher um desses 12 candidatos.

É o Badminton que continuamos a ter e a forma como o desporto português vai igualmente manter-se a ser gerido num novo sistema que pretende, pelas novas leis, que se torne mais transparente e substitua a aberração de alguns (muitos) dos votos que estavam a ser apresentados pelos próprios dirigentes no poder em representação daqueles (alguns) seus amigos dirigentes associativos.

Era isto que o novo Dec-Lei pretendia melhorar ?

Não me parece, mas quando muitos de nós estão afastados à partida da discussão para a apresentação de uma solução realmente eficaz e que não permita que isto aconteça, já nada há a fazer.

E depois venham dizer que não acreditam nos políticos e nas suas políticas.

A nossa democracia existe, a liberdade de voto existe, mas as regras continuam a ser feitas por aqueles que pretendem que os resultados sejam os que eles gostariam que fossem.

As eleições para os delegados da FPB são no dia 7 próximo, às 10 horas, na Sede da FPB nas Caldas da Rainha.

Alguns irão estar presentes provavelmente com as suas despesas cobertas pelo sistema vigente e de entre esses decerto irão surgir os futuros delegados às próximas AG da FPB.

Vamos ver quem irá participar e como e quais os resultados finais.

Isto é só um alerta !

São prognósticos feitos antes mas com a certeza de que serão os garantidos no final da AG.

Tal como dizia um amigo meu…

Olha...vamos andando....

José Bento

Sem comentários: