A Direcção da FPB divulgou recentemente as novas Normas Federativas para a Época de 2009/2010.Estas Normas, tais como outros Regulamentos, são fundamentais para o bom funcionamento de toda a actividade do Badminton nacional.
Todos sabemos da necessidade urgente da sua publicação, que até já chegou tardiamente, pois já vários Clubes tinham tratado de efectuar as suas inscrições seguindo Federativasas regras que existiam anteriormente e em vigor.
Nesta situação tiveram de refazer essas filiações segundo as Normas agora enunciadas pela Direcção da FPB.
Pretende-se que toda esta regulamentação, modificada pelas recentes leis desportivas, seja o mais clara possível e que cumpra essas novas determinações oficiais.
Relativamente às Normas para registo de Clubes, Associações e Agentes Desportivos verificam-se, na minha opinião, algumas situações pouco claras e até algumas que contrariam o que está estabelecido superiormente, nomeadamente em relação à obrigatoriedade de exame médico desportivo.
Assim:
1-Normas para Agentes Desportivos - FPB Mod. 2
Nesta ficha de filiação prevê-se como Agente Desportivo os seguintes tipos:
Atleta
Treinador
Árbitro/Juíz
Delegado
No final desse documento aparece como Notas:
- Para filiação de agente desportivo, juntar fotografia a cores, tipo passe.
- Para Revalidação / Transferência, juntar fotografia recente do agente, caso a mesma esteja desactualizada nos arquivos da FPB.
- O presente documento deverá ser acompanhado por fotocópia de BI / Cartão de Cidadão e exame-médico desportivo válido.
- Juntar Mod. 1 (autorização para va prática da modalidade) caso o atleta seja menor de idade.
Pelo que está escrito obriga-se a um Treinador e igualmente a um Delegado que apresente o exame-médico desportivo para o seu registo na FPB o que contraria o estabelecido no Despacho do Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto nº. 11318/2009 publicado em 8 de Maio de 2009.
Nesse Despacho, cujo texto poderão ler em:
http://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/089000000/1825418254.pdf
verifica-se que ele exige a sua utilização para
“Aquele universo de agentes desportivos (praticantes desportivos federados, praticantes de alto rendimento e árbitros, juízes e cronometristas federados), sujeitos a exame médico obrigatório, ...”
e não para treinadores, delegados de clubes e delegados de associações desportivas.
Pode haver quem defenda que os treinadores de Badminton, para exercer convenientemente as suas funções, necessitam de estar bem fisicamente e logo precisem de apresentar esse exame médico, embora o Despacho não o exija.
Mas também e na mesma perspectiva também não tem lógica a Direcção da FPB exijir a um árbitro ou juíz de Badminton que, para estar devidamente sentado, a exercer as suas funções, tenha de entregar um exame médico.
Neste último caso poderá dizer-se que é para cumprir a obrigação expressa nesse Despacho.
Mas se é para cumprir o que está estipulado no Despacho para árbitros então deve de ser retirada a obrigação do exame médico para Treinadores e Delegados de Badminton, não acham ?
Pede-se por isso a devida rectificação federativa e mais clareza no conteúdo destas Normas.
2 - Normas para Clubes – Colectividades - FPB Mod. 3
Nesta ficha de filiação para Colectividades pedem que sejam mencionados os nomes dos seus Directores e Delegados com a seguinte referência:
Delegados junto da FPB *
Nome:_________________________ Telf.: _________
Nome:_________________________ Telf.: _________
Nome:_________________________ Telf.: _________
Nome:_________________________ Telf.: _________
(*) Tem de estar em conformidade com o Mod. 2 (ficha para agentes desportivos)
Assim pressupõe-se que todos os delegados desse Clube tenham de ser aqui mencionados para serem registados na FPB e logo com as obrigações expressas como agente desportivo indicadas no Mod. 2, o que exige o já anteriormente indicado.
Considero bastante abusiva esta obrigação da Direcção da FPB e que merece uma correcção imediata.
Não se compreende que um determinado elemento ligado a uma colectividade, para a representar junto da FPB como seu delegado, tenha de se inscrever nesta como agente desportivo e para além disso tenha de enviar a sua foto e os documentos exigidos e mais ainda o impresso oficial de exame médico que até é idêntico ao de um praticante de alta competição ou outro qualquer.
Então um delegado de um clube que não seja praticante, árbitro ou treinador de Badminton e apenas queira representar o seu Clube e estar presente num determinado evento de Badminton onde os seus atletas estejam a participar ou queira representar a sua Colectividade numa futura AG da FPB tem de se registar na FPB como Delegado e ter de entregar previamente toda a mesma documentação que é exigida a um outro qualquer agente da modalidade ?
Parece-me um exagero federativo.
Aos delegados de Clubes a uma prova ou a uma AG federativa apenas teria de lhe ser exigida no seu início uma simples credencial devidamente comprovativa à qual um representante federativo poderia entregar-lhe um cartão com a identificação desse cargo e com a obrigação natural da sua devolução no final desse evento.
A FPB não tem o direito de exigir, na minha opinião, e antecipadamente, o registo como Agente Desportivo a um Delegado de uma Colectividade e muito menos obrigar-lhe a entregar um exame médico.
3 - Normas para Associações - FPB Mod. 4
Nesta ficha de filiação para Associações pedem igualmente que sejam mencionados os nomes dos seus Directores e Delegados com a seguinte referência:
Delegados junto da FPB
Nome:__________________________ Telf.: ________
Nome:__________________________ Telf.: ________
Nome:__________________________ Telf.: ________
Nome:__________________________ Telf.: ________
Nesta situação dos Delegados representando as Associações já não obrigam e muito bem ao seu registo prévio na FPB nem tão pouco toda a demais documentação exigida aos restantes agentes da modalidade.
Estes meus reparos pretendem, mais uma vez, ajudar a clarificar e rectificar determinadas situações que o Badminton vai tendo e que provocam por vezes dissabores e criam desentendimentos entre os diversos agentes da modalidade e quem a dirige causando os naturais atritos que em nada facilitam a actividade do Badminton nacional.
É tão fácil evitá-los !
Demonstrem mais sentido prático, menos exageros e mais bom senso facilitando as actividades do Badminton e de todos os seus intervenientes.
José Bento
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