A CHE LAGOENSE enviou para divulgação o texto da carta que foi remetida ao Presidente da AG da FPB relativamente à próxima AG da FPB de 25 do corrente invocando irregularidades na sua convocação.
Exmo Senhor,
A Associação Cultural e Desportiva da Che Lagoense (ACD), Associado da FPB, com sede na Rua do Município, Bl 97 – r\c Dtº, 8400 621 PARCHAL,
Vem, em relação ao assunto em epígrafe EXPOR E REQUERER
1º
Nos termos do disposto no nº 1 Artº 28º dos Estatutos da FPB em vigor, “As Assembleias Gerais são convocadas por carta registada a expedir para o domicílio dos associados com 30 dias de antecedência devendo o anúncio das mesmas ser publicitado com igual antecedência na página oficial da F.P.B. na “Internet”.”
2º
Constata-se que, para a ora Requerente, a convocatória para a Assembleia-Geral Extraordinária agendada para o dia 25/07/2009, foi enviada por correio simples e com menos de 30 dias de antecedência.
3º
Mais se constata que o anúncio da mesma convocatória só foi publicado na página oficial da FPB na Internet no dia 29 de Junho de 2009, ou seja, com menos de 30 dias de antecedência.
4º
Nos termos do disposto no nº 2 do citado Artº 28º, “Deverão constar da convocatória os seguintes elementos:
a) Data, hora e local da realização;
b) Ordem de trabalhos;
c) Documentos a consultar, se os houver.”
5º
À Requerente foram enviados os documentos, nomeadamente os denominados de “proposta de alteração ao Regulamento Eleitoral da FPB” e de “proposta de alteração aos Estatutos da FPB”, relativos aos assuntos referidos na ordem de trabalhos da Assembleia-Geral, no dia 03-07-2009 (sexta-feira) com recepção a 06-07-2009 (segunda-feira).
6º
Acontece que tais documentos apenas foram publicados na página oficial da FPB na Internet no dia 03/07/2009.
7º
Ou seja, foram publicados, também, com menos de 30 dias de antecedência em relação à data agendada para a reunião da Assembleia-Geral.
8º
Acresce que, a convocatória enviada à ora Requerente refere que a Assembleia-Geral reúne extraordinariamente e que foi convocada nos termos do disposto no nº 5 do Artº 26º dos mesmos Estatutos.
9º
O nº 5 do Artº 26º dos Estatutos preceitua que “A Assembleia Geral da F.P.B. reunirá também sempre que convocada, nos termos estatutários, pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a solicitação de qualquer órgão social ou por requerimento de um terço dos sócios efectivos colectivos”.
10º
Desconhece-se quem solicitou ao Sr. Presidente da Mesa da Assembleia-Geral a convocação da reunião agendada para o dia 25/07/2009, porquanto a convocatória é omissa a tal respeito.
11º
Conclui-se que a convocação da referida reunião extraordinária da Assembleia-Geral da FPB não cumpre com os formalismos prescritos nos Estatutos.
12º
Razão pela qual, todas as deliberações que forem tomadas na mesma reunião serão ilegais.
13º
A realizar-se tal reunião, o Requerente irá impugnar as deliberações tomadas, com fundamento na sua ilegalidade.
Termos em que, face ao exposto, se requer a V. Exa. se digne dar sem efeito a reunião agendada, procedendo a nova convocação com cumprimento do estatutariamente previsto.
ACD da Che Lagoense,
A Requerente
Nascido em Moçambique, em Lourenço Marques, casado, com dois filhos e três netos (uma rapariga e dois rapazes) e uma longa e dedicada ligação ao BADMINTON
José da Silva Bento
Meritorious Service Award da IBF (Federação Internacional de Badminton) - Sócio de Mérito com Distinção da FPB (Federação Portuguesa de Badminton)
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