Nascido em Moçambique, em Lourenço Marques, casado, com dois filhos e três netos (uma rapariga e dois rapazes) e uma longa e dedicada ligação ao BADMINTON

José da Silva Bento

José da Silva Bento
Meritorious Service Award da IBF (Federação Internacional de Badminton) - Sócio de Mérito com Distinção da FPB (Federação Portuguesa de Badminton)
Estão aqui reunidos todos os artigos antigos publicados no meu blogue desde 1/3/2008.

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O Badminton no bom caminho... com muita atenção !

Para terminar esta série de comentários acerca do que espero para um futuro mais rinhoso da nossa modalidade e nomeadamente sobre o necessário cumprimento do novo Dec-Lei 248-B/2008, venho hoje chamar a atenção para os seguintes aspectos:

Quando se elaboram novos documentos para substituir os antigos podem surgir sempre três situações:

a) A introdução de novas ideias que o anterior não contemplava;
b) O esquecimento do que estava anteriormente regulamentado;
c) A modificação prepositada do seu texto anterior.

Por vezes quem analisa previamente os documentos apresentados em AG e sobre os quais deverá tomar posição esquece-se de ler e comparar os documentos antigos e os novos, em pormenor.

Há também da parte de quem elabora os novos documentos por vezes a tendência de ligar exclusivamente à alínea a) acima referida, colocando as suas novas posições.

Quem tem a missão de elaborar os novos documentos preocupa-se por vezes mais com a necessidade de fazer cumprir as determinações recebidas, neste caso o do novo Dec-Lei 248-B, e toma a posição referida na alínea b) acima, não ligando ao que estava actualmente em vigor.

Acontece também e por vezes, que quem elabora um novo documento segue a alínea c) anteriormente indicada, ou seja a modificação intencional do que estava anteriormente escrito e regulado.

Se esta situação menos correcta for tomada pode provocar, desta forma subtil, uma mudança radical ao anterior sentido do texto.

Tudo isto vem a propósito da necessidade de quem irá intervir e aprovar os novos documentos propostos pela Direcção da FPB, para fazer cumprir a determinação do Dec-Lei 248-B, ter muito cuidado em analisar e comparar igualmente com todos os elementos em vigor antes de tomar a sua decisão final.

Apenas como exemplo do que estou a referir chamo a atenção para os textos que estão nos Estatutos actuais e nos futuros relativamente ao Conselho Técnico.

Nos actuais Estatutos pode ler-se no seu Cap. IV – Da Direcção, no Artº. 39º. – Competência, na alínea f) Nomear o Conselho Técnico e no Artº. 40º. – Conselho Técnico, no ponto 1 - A Direcção deverá promover a criação de um Conselho Técnico...


Nos novos Estatutos pode ler-se no Artº. 31º. – Direcção, no ponto 3- A Direcção poderá promover a criação de um Conselho Técnico...

Como facilmente se verifica o sentido é totalmente diferente.

Enquanto agora existe um Conselho Técnico na FPB de futuro ele poderá acabar se a Direcção resolver não o criar, pois o novo texto acaba com a obrigação e coloca a possibilidade ou não de o criar.

Não só porque entendo que este Conselho Técnico é um bom instrumento para ajudar a gestão da modalidade, se ele fosse bem utilizado, e como infelizmente a actual Direcção não o tem reconhecido como útil, como precinto que com esta simples alteração no texto se pretenda, acima de tudo, acabar com ele.

Pode não ser esta a intenção da actual Direcção e eu estar a ter um pensamento algo pessimista mas é apenas um exemplo de outros factos que igualmente possam ter acontecido durante a feitura dos novos documentos.

Por este motivo e nestes últimos dias que antecedem a realização da AG da FPB, sugiro a maior atenção para os pormenores dos novos textos, evitando ao máximo que algo fique menos correcto e que só muito mais tarde poderá ser corrigido, ficando por isso a modalidade a viver com essas possíveis incorrecções.

O Badminton estará no bom caminho… mas com muita atenção !

José Bento

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