
Já aqui referi que a nossa modalidade, tal como todas as outras, deve ser gerida com a maior transparência e dentro do cumprimento das leis em vigor.
Quando os actuais directores da FPB foram eleitos verificou-se, no meu entender, uma ilegalidade pois não foram cumpridos os Estatutos dado que três dos seus elementos encontravam-se como presidentes de direcção de Associações Regionais o que os impedia de fazerem parte da Direcção da FPB.
Apresentei a minha crítica nesse sentido e como faço normalmente acompanhei-a em simultâneo com alternativas para a sua rectificação.
Com as minhas propostas ou críticas, sejam elas dirigidas a elementos federativos ou associativos, nunca pretendi atingir directamente as pessoas envolvidas, aliás a maior parte delas considero-as como meus amigos de longa data.
Coloco normalmente o Badminton acima dos interesses pessoais de cada um e dos meus em particular.
Tenho tentado prestar o melhor serviço em prol da modalidade ao longo dos 50 anos desde que a pratico, nas mais diversas funções e sempre pugnei pelo cumprimento dos diversos regulamentos e pela transparência na sua execução, umas vezes fazendo parte de quem dirige e outras do lado de quem é dirigido.
Durante esta longa caminhada tenho encontrado certos (poucos, felizente) elementos que ainda têm ou tiveram alguma dificuldade em compreender esta minha forma de estar na modalidade, em especial quando o assunto lhes toca directamente e por isso mantêm nalgumas situações uma relativa dificuldade em se relacionarem normalmente comigo e evitam abordar os diversos temas confrontando os nossos argumentos.
A maioria, no entanto e ainda bem, ao fazerem uma reflexão sobre as minhas posições assumidas, consideram-me um elemento honesto e útil a favor do Badminton nacional e mantêm comigo uma amizade de muitos anos.
Da minha parte tenho tentado sempre fazer os possíveis para separar as atitudes que elas vão tomando enquanto dirigentes ou como pessoas mais ou menos minhas amigas ou apenas conhecidas.
Tudo isto vem a propósito pelo conteúdo do site da FPB e que eu tanto critico por falta de actualização ou de ausência de informação.
Nem sempre e apenas a rubrica “Novidades” deve ser lida mais frequentemente no site da Federação.
Há outras rubricas que igualmente merecem e devem de ser lidas com mais frequência e por isso o faço regularmente.
Infelizmente algumas dessas rubricas continuam desactualizadas, como as do Organigrama e da Evolução da Modalidade.
Outras felizmente vão sendo actualizadas, como as dos Órgãos Sociais, Associações Regionais e Sede Social.
Há ainda outra, Clubes filiados por Associação, que devia de estar permanentemente corrigida de forma a bater certo com a informação que surge, por exemplo, na altura da realização de Assembleias Gerais onde a atribuição de votos tem como base precisamente essa informação.
Apenas como exemplo posso indicar que na rubrica de Clubes filiados, a Associação de Leiria tem quatro clubes registados e nos votos para a próxima AG é mencionado que esta Asociação tem catorze clubes inscritos na FPB.
Este exemplo nada tem a ver directamente com esta Associação nem com os seus dirigentes e apenas é referido para demonstrar como negativo que é haver esta dicrepância nas informações do site federativo o que até pode levar a pensamentos menos correctos e prejudicando por isso a própria modalidade.
A rubrica “Badminton em Portugal” – Associações Regionais foi uma das que recentemente foi actualizada.
Em duas delas, a de Leiria e a de S. Miguel, verificou-se assim, com a substituição dos seus presidentes, a resolução de incompatibilidade que tinham em acumular cargos na Direcção da FPB.
Desta forma foi seguida uma das soluções por mim apresentadaas para resolver a situação de incompatibilidade existente na Direcção da FPB cujos Estatutos impediam que os presidentes das Direcções das Associações Regionais pudessem fazer parte dela.
Congratulo-me por isso e assim a direcção da FPB tem agora não três mas um director em situação de incumprimento dos Estatutos pois o presidente da Direcção da Associação de Faro não pode acumular o lugar de director da FPB.
Mais uma vez não está em causa a pessoa em si, por sinal um amigo de muitos anos, mas na situação incorrecta que, enquanto dirigente, ele ainda se encontra.
Era bom que a sua situação fosse corrigida tal como foi a da dos outros dois dirigentes.
Só assim os actos praticados pelos seus dirigentes podem dar garantias de ser possível registar melhorias futuras na sua gestão exercendo-a com credibilidade e ultrapassando a árdua tarefa de levar o Badminton à qualidade que todos gostaríamos que tivesse.
O Badminton, com a atitude desses dois dirigentes, deu, no meu entender, um passo em frente no bom caminho.
Espero que o dirigente ainda em incumprimento estatutário e a sua Associação Regional resolvam rapidamente essa situação em eleições e a FPB fique assim a funcionar de acordo com os seus actuais Estatutos, já que tal não foi cumprido na altura da sua eleição.
Para breve irão ser aprovados os novos Estatutos da FPB, os quais devem seguir o estipulado do novo Dec-Lei 248-B/2008.
E a questão das incompatibilidades para os Órgãos Sociais da Federação volta a estar na mesa.
A proposta levada pela Direcção da FPB à próxima AG não deve contrariar o que está nesse Dec-Lei, agora bem mais rigoroso.
Assim será bom relembrar o que diz esse Dec-Lei e o que está previsto nos novos Estatutos da FPB, no que diz respeito a Incompatibilidades.
Deixo os respectivos textos para a atenção de todos !
Artº. 49 do Dec-Lei 248-B/2008 – Incompatibilidades
É incompatível com a função de titular de órgão federativo:
a) O exercício de outro cargo na mesma federação;
b) A intervenção, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a federação respeciva;
c) Relativamente aos órgãos da federação ou da liga profissional, o exercício, no seu âmbito, de funções como dirigente de clube ou de associação, árbitro, juiz ou treinador no activo.
Artº. 39º do Projecto de Estatutos da FPB – Incompatibilidades
É incompatível com a função de titular de órgão social da FPB:
a) O exercício de outro cargo em órgão social da FPB;
b) A intervenção, directa ou indirecta, em contratos celebrados com a FPB;
É igualmente incompatível com o exercício de cargo de Presidente e de membro da Direcção o exercício de qualquer cargo em qualquer outra Federação desportiva, bem como não podem acumular o cargo de Presidente da Direcção da Associação ou clube considerado como sócio efectivo colectivo da FPB.
Será que o proposto pela FPB não está a limitar o que está no Dec-Lei ?
Que o Badminton continue no bom caminho... são os meus desejos !
José Bento
Sem comentários:
Enviar um comentário